POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria política nacional de enfrentamento ao vírus HPV

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que cria a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV). 

O HPV é responsável pela  infecção sexualmente transmissível mais frequente no mundo. Está associado ao desenvolvimento da quase totalidade dos cânceres  de colo de útero, bem como a diversos outros tumores em homens e mulheres. Além disso, pode provocar verrugas na região genital e no ânus. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG). 

Pelo texto, as ações para o enfrentamento à infecção por HPV terão natureza preventiva (vacinação);  diagnóstica (exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e moleculares); e curativa (tratamento local domiciliar e ambulatorial).

Vacina
O projeto original previa a oferta, no Sistema Único de Saúde (SUS), de teste genético molecular (PCR HPV DNA) para identificar o HPV. 

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A relatora ressalta que a prevenção atualmente é baseada na administração de vacina e no uso de preservativos nas relações sexuais. “Recentemente, está sendo iniciada a triagem por meio do teste RT-PCR em um projeto piloto no bojo da Estratégia Nacional de Controle e Eliminação do Câncer Cervical, de acordo com orientação da Organização Mundial da Saúde”, explicou. 

Ana Paula Lima observa ainda que, no projeto original, não há menção à vacina nem aos homens. “Há foco em câncer de colo de útero e em mulheres. Por este motivo, optamos por propor substitutivo”, destacou. “No texto, procuramos sistematizar as diversas fases do cuidado com pessoas com infecção pelo HPV, sendo medidas de prevenção, diagnóstico e tratamento, a serem detalhados e atualizados pelas normas regulamentadoras”, completou.

Diretrizes
Além de ampliar o acesso à prevenção, diagnóstico e tratamento de infecções pelo HPV, a política terá como diretrizes, de acordo com o substitutivo:

  • desenvolver ações, debates e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições de pesquisa;
  • divulgar o caráter prevenível da infecção por HPV e câncer de colo de útero e pênis;
  • realizar ações intersetoriais para ampliar o acesso à informação sobre o HPV;
  • estimular a notificação e aperfeiçoar o sistema de informações;
  • estimular a realização de pesquisas sobre o HPV. 
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Próximos passos
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, tramita em regime de urgência e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

A proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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