POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe corte de água e luz em casa de acolhimento sem aviso prévio

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que proíbe concessionárias de água, energia elétrica e gás de suspenderem o atendimento a casas de acolhimento, como as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), mesmo em caso de atraso no pagamento da fatura.

Segundo a proposta, antes de suspender o serviço, as concessionárias devem notificar a instituição com antecedência mínima de 30 dias e apresentar alternativas para a regularização da situação.

O descumprimento da medida sujeita a empresa prestadora do serviço a advertência, multa e, em caso de reincidência, outras sanções contratuais.

A proposta altera a Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos e o Estatuto da Pessoa Idosa.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA), ao Projeto de Lei 2874/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Apesar de concordar totalmente com o autor, o relator optou por um novo texto que inclui as medidas na legislação já existente.

Gil cita um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que mostra o quanto a qualidade dos serviços básicos em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) impacta as condições de vida dos residentes.

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“Não é demais enfatizar o quanto a falta de água compromete a higiene e aumenta o risco de infecções e a interrupção de energia impacta na utilização de equipamentos médicos essenciais para a saúde dos residentes”, diz o relator.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova permissão para doador indicar destino de recursos para fundo da pessoa idosa

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3618/23, do Senado, que permite ao doador indicar a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa.

O relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), recomendou a aprovação. “O texto amplia o controle social e a transparência na aplicação dos recursos”, afirmou o relator. “Há, dessa forma, um incentivo para o aumento das doações”, declarou.

A proposta altera a lei que criou o Fundo Nacional do Idoso e também atualiza a terminologia da norma. Pelo texto, as iniciativas beneficiadas por doações deverão estar em lista aprovada pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa.

Imposto de Renda
Ao criar o Fundo Nacional do Idoso, a lei também permitiu a dedução das doações na declaração anual de Imposto de Renda feita por pessoas físicas e jurídicas. A regra abrange também os fundos da criança e do adolescente.

Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto traz segurança jurídica, pois atualmente existem decisões contrárias à possibilidade de os doadores indicarem a destinação dos recursos, dada a ausência de previsão legal.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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