POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prorrogar incentivos fiscais para a indústria do cinema até final de 2029

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1064/24, que prorroga até o fim de 2029 o prazo para utilizar o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), voltado à expansão e modernização do parque cinematográfico brasileiro para cidades menores. A proposta altera a Lei 13.594/18.

Pelo regime, compras no mercado interno ou por importação para implantar ou modernizar salas de cinema são desoneradas de PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II).

O projeto
Pela proposta, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) ficará responsável por avaliar e acompanhar o benefício.

O governo fixará, por decreto, metas e objetivos a serem cumpridos por produtores, distribuidores e exibidores.

Além disso, contribuintes e empresas tributadas pelo lucro real poderão deduzir também incentivos a fundos municipais de cinema (Funcines).

Renúncia
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que os incentivos contribuem para recuperação da indústria cinematográfica dos efeitos da pandemia de Covid-19 no setor. “O benefício não traz reflexo negativo no orçamento, pelo contrário, incentiva o investimento privado na indústria cinematográfica, poupando recursos públicos”, explicou.

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Em resposta à comissão, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, estimou que o volume de renúncia fiscal anual até 2027 seja em torno de R$ 7,2 milhões. Pela estimativa do governo, para cada R$ 1 de impostos não recolhidos há um retorno de R$ 8 em investimentos feitos pelas empresas beneficiadas.

De acordo com a Agência Nacional do Cinema (Ancine), o número de salas de exibição em 2024 chegou a 3.481, um pouco acima do nível pré-pandemia em 2019 (3.478). Porém, a relação entre quantidade de habitantes por sala de cinema deixa o Brasil bem atrás de países como Argentina, Canadá, Chile e Colômbia.

Dedução do IR
A proposta também prorroga para fim de 2029 os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual. Essa lei permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do imposto de renda (IR) valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e de audiovisual aprovados pela Ancine.

O projeto aumenta de R$ 4 milhões para R$ 7 milhões o limite de dedução do IR para apoios destinados a obras de cinema brasileiro de produção independente. Para séries, curta e longa metragens, documentários e outras obras cinematográficas, o limite passa de R$ 3 milhões para R$ 7 milhões.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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