POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de combate a queimadas entre atividades da segurança pública

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que inclui a defesa do meio ambiente e o combate a queimadas descontroladas e incêndios florestais entre as atividades-fim da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). Também permite o uso de servidores dos órgãos de controle ambiental dos estados na FNSP.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), ao  Projeto de Lei 4228/20, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), e ao PL 2889/22, apensado.

“O projeto amplia a possibilidade de efetiva proteção dos biomas nacionais contra incêndios florestais, que a cada ano aumenta com as crescentes mudanças climáticas”, avaliou o relator. Medeiros fez ajustes de redação e técnica legislativa, além de ter alterado a expressão “o combate a queimadas e incêndios” para “o combate a queimadas descontroladas e incêndios florestais”. 

Convênios
O substitutivo altera a Lei 11.473/07, que autoriza a União a firmar convênios com os estados e o Distrito Federal para executar atividades imprescindíveis à preservação da ordem pública e do patrimônio, mas que atualmente não menciona o meio ambiente.

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O texto aprovado permite a cooperação federativa na área ambiental, inclusive com o uso de militares e servidores das atividades-fim dos órgãos de defesa do meio ambiente. 

Próximos passos
O projeto foi rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.  Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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