POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova limitar multas por descumprimento de obrigação tributária acessória

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1203/19, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), que limita as multas impostas para quem deixar de cumprir obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações.

A obrigação acessória equivale a uma prestação de contas à Receita Federal a respeito do cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento de um tributo.

Pelo texto, as multas por apresentação fora do prazo são:

  • de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração, para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas ou com apuração pelo lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
  • de R$ 1.500 a R$ 75 mil por mês-calendário ou fração, para as demais pessoas jurídicas;
  • de R$ 100 a R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, para pessoas físicas.

Em caso de não cumprir intimação da Receita Federal para fazer obrigação acessória ou prestar esclarecimento, a multa é de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração.

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A proposta altera a Medida Provisória 2.158-35/01, que estabelece as multas e atualmente não prevê limite para as mesmas

O texto aprovado tramita junto ao Projeto de Lei 3244/12, do Senado, e outras 24 propostas. Todos estes foram rejeitados pela comissão. O texto do Senado cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias.

Para o relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), o desenho das multas não é inadequado, a não ser “pela ausência de um patamar máximo de seu valor”.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada ainda, em regime de prioridade e caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que proíbe penas e plumas animais em fantasias e alegorias

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe em todo o país a confecção, a venda e o uso de fantasias e adereços feitos com penas ou plumas de origem animal.

A proibição não se aplicará nas hipóteses em que não houver sofrimento animal para a extração de penas ou plumas, conforme regulamento futuro, bem como o reaproveitamento de plumas já utilizadas até a entrada em vigor da futura lei.

A proposta aprovada também prevê multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão para quem descumprir a nova regra. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e acrescida de 100% a cada nova infração.

Mudanças
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), para o Projeto de Lei 1097/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e outras três iniciativas. O relator apresentou nova redação, mantendo o objetivo original.

“A motivação é extrema e inaceitável, qual seja, a troca de benefício econômico por sofrimento animal, quando o que se busca é a exuberância visual de uma fantasia de Carnaval”, afirmou Helder Salomão no parecer aprovado.

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Para Helder Salomão, a substituição por materiais sintéticos pode reduzir custos e estimular a produção nacional. Segundo ele, as mudanças não pretendem inviabilizar festas populares, mas estabelecer limites e incentivar alternativas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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