POLÍTICA NACIONAL

Pena maior para quem comete crime de estelionato contra mulheres

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Projeto em análise no Senado pode aumentar a pena do crime de furto mediante fraude e estelionato praticado contra mulheres. O PL 5.004/2024, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), pretende incluir no Código Penal o aumento da pena de um terço ao dobro. O texto também prevê que o caso de estelionato será processado mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, uma ação judicial que o Ministério Público pode iniciar sem depender da vontade da vítima. 

Atualmente, o Código Penal já institui o aumento da pena para os crimes de furto e estelionato praticados contra pessoas idosas e vulneráveis. A iniciativa do senador tem como objetivo apenas abranger as mulheres no rol de vítimas.

De acordo com a justificativa de Malta, o texto veio por meio de uma sugestão da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que propôs a criação de uma tipificação penal específica para os crimes de fraudes e estelionatos praticados por meio da internet, que atinjam as mulheres, com violência patrimonial, sexual ou moral.

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“As fraudes e golpes, sobretudo os praticados por meios eletrônicos, crescem a um patamar insuportável em todo o Brasil, atingindo especialmente pessoas vulneráveis como mulheres e idosos”, justifica o senador, no projeto.

Estelionato sentimental

Um estudo realizado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) revelou que o estelionato sentimental vem crescendo como uma forma de violência patrimonial contra mulheres, especialmente em contextos das relações afetivas. Foram analisados 39 casos que apontaram o perfil predominante das vítimas: mulheres brancas (53,8%), entre 25 e 44 anos (65%), residentes em bairros de classe média alta (61,9%) e com renda acima de três salários mínimos (59%).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Em 2027, Senado terá 40 senadores novos e 14 reeleitos

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selo_eleicoes_claro.jpgA eleição deste domingo (4) definiu os ocupantes de 54 das 81 cadeiras do Senado para os próximos oito anos. Quarenta vagas serão renovadas, o equivalente a 74% das cadeiras em disputa. As demais serão ocupadas por senadores que conseguiram se reeleger.

Dos 32 atuais senadores que tentaram a reeleição, 14 conseguiram um novo mandato, o que corresponde a 43,7%. 

Antes mesmo da apuração, já se sabia que haveria mudança significativa na composição da Casa a partir de 2027. Isso porque, entre os ocupantes das 54 cadeiras em disputa, 13 não eram candidatos e outros 9 disputaram cargos diferentes ou participaram das eleições como suplentes. Com o resultado das urnas, a renovação foi ampliada pela derrota de 18 dos 32 senadores que tentavam permanecer no cargo. 

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Foram reeleitos, em ordem alfabética: Alessandro Vieira (MDB-SE), Carlos Portinho (PL-RJ), Cid Gomes (PSB-CE), Eduardo Braga (MDB-AM), Eduardo Gomes (PL-TO), Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Lucas Barreto (PSD-AP), Marcelo Castro (MDB-PI), Marcio Bittar (PL-AC), Plínio Valério (PSDB-AM), Rogério Carvalho (PT-SE), Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). 

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Números

A disputa de 2026 repete um dado de 2018: nos dois pleitos, 32 titulares tentaram continuar no Senado. Em 2018, porém, apenas 8 foram reeleitos, e a renovação alcançou 46 das 54 cadeiras, ou 85,19%. Em 2026, o índice de reeleição foi maior, e a taxa de renovação, menor. 

As outras 27 cadeiras do Senado não estavam em disputa neste ano porque foram preenchidas na eleição de 2022 e têm mandato até janeiro de 2031. Ainda assim, algumas terão mudança a partir do próximo ano. 

Cleitinho (Republicanos-MG) e Sergio Moro (PL-PR) foram eleitos governadores, enquanto Alan Rick (Republicanos-AC), Omar Aziz (PSD-AM) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) avançaram para o segundo turno nos respectivos estados. O Senado é renovado alternadamente a cada quatro anos: em uma eleição são escolhidos dois terços da Casa e, na seguinte, um terço. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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