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Sejus entrega coletes balísticos e algemas para policiais penais de Cuiabá e Várzea Grande

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A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) entregou, nesta quinta-feira (30.1), 370 coletes balísticos e 40 algemas para policiais penais lotados na Penitenciária Central do Estado (PCE), na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande.

O secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, afirmou que a entrega dos coletes e das algemas faz parte do projeto de valorização do trabalho do policial penal, que é um dos profissionais mais importantes no combate às facções criminosas.

“Isso é o reconhecimento do Governo do Estado e da Sejus com os servidores. Esses coletes vão trazer mais segurança para nossas ações e para nossas operações, que serão frequentes”, declarou o secretário

Os coletes balísticos entregues nesta quinta-feira foram recebidos pela Polícia Penal no dia 22 deste mês. Ao todo, foram recebidos 980 coletes balísticos, que serão distribuídos por todo o Estado. A segunda remessa chegará em março.

Nesta quinta-feira (30), foram entregues 220 coletes para policiais lotados na PCE, 88 para servidores da Penitenciária Ana Maria do Couto e 72 para os do CRVG. Com a entrega, todos os policiais penais das três unidades terão seu próprio colete. Também foram entregues 40 algemas, 20 de tornozelo e 20 de punho, que ficaram na PCE.

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O secretário de Justiça fez questão de parabenizar e agradecer o esforço, comprometimento e dedicação que os policiais penais estão tendo com a execução do programa Tolerância Zero.

“Ninguém trabalha sozinho. Nós trabalhamos em equipe e temos que um auxiliar o outro, valorizar o outro. Só assim que vamos conseguir vencer o obstáculo que é o combate e enfrentamento às facções criminosas”, frisou Bruzulato.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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