POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate a regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer

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A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o combate ao câncer no Brasil debate nesta terça-feira (4) as ações do Poder Executivo para regulamentar e aplicar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. A lei que trata da política foi sancionada em dezembro de 2023 e entrou em vigor em junho do ano passado.

O debate atende a pedido do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG).

O debate será realizado a partir das 14h30, no plenário 10.

Veja quem foi convidado

O parlamentar explica que a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer garante ações para toda a jornada do paciente, desde a prevenção, diagnóstico precoce, quimioterapia, radioterapia, cirurgia, inclusão de novas terapias e medicamentos, reabilitação, nutrição e cuidados paliativos.

“O Instituto Nacional de Câncer (Inca) e o Ministério da Saúde, inclusive, realizaram, após três anos sem reuniões, a retomada do Conselho Consultivo do Inca, com o objeto de trabalhar na implementação da lei da Política”, explica. Ele quer saber o que tem sido feito para uma aplicação real que atenda aos usuários do Sistema de Saúde.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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