POLÍTICA NACIONAL

Proposta estabelece prazo para redirecionamento de execução trabalhista a ex-sócio

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O Projeto de Lei 2884/24 determina que ex-sócio só responderá por obrigações trabalhistas redirecionadas a ele até dois anos após sua retirada do contrato social da empresa. O redirecionamento, feito a pedido do autor da ação, ocorre quando a empresa não paga a dívida trabalhista. A cobrança é feita primeiro aos sócios atuais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo do texto é esclarecer que os débitos trabalhistas podem ser redirecionados ao sócio retirante até dois anos após sua saída, e não contempla todas as ações ajuizadas até dois anos que ele deixar a empresa.

Hoje, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula simplesmente que a responsabilidade subsidiária de ex-sócio em débitos trabalhistas se estende por dois anos. Conforme a autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), alguns tribunais entendem que o redirecionamento é possível desde que a ação tenha sido ajuizada até dois anos da saída do sócio da empresa.

Esse entendimento, segundo ela, abre espaço para que o ex-sócio seja executado muitos anos depois do seu desligamento da sociedade.

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“A missão do ordenamento jurídico pátrio é proteger o credor trabalhista, mas também ofertar o mínimo de respeito às situações vivenciadas pelos empreendedores brasileiros”, disse Laura Carneiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). .

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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