POLÍTICA NACIONAL

Projeto estabelece prazo de 45 dias para estágio de convivência antes da adoção de crianças

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O Projeto de Lei 3204/23 fixa em 45 dias o prazo do estágio de convivência com a criança ou adolescente que precede a adoção. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada do juiz.

O mesmo prazo valerá em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País. 

A proposta foi pelo deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), hoje na suplência, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Hoje o estatuto estabelece prazo máximo de 90 dias para o estágio de convivência.

No caso de adoção por pessoa ou casal que more fora do País, o estágio de convivência hoje é de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez.

Unificação dos prazos
“Hoje, a duração do estágio pode variar de família para família. É o juiz quem determina, levando em consideração a idade do adotando, o tempo de acolhimento institucional, a adaptação familiar dos envolvidos e o prazo máximo de 90 dias, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou Paulo Fernando. 

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O parlamentar defende a unificação desse prazo em 45 dias. “[Tempo] suficiente para a avaliação e que terá o condão de acelerar os processos de adoção, tendo em vista o interesse primordial da criança e do adolescente”, acrescentou. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, um projeto de lei tem de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova programa de qualificação em turismo para mães

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa Nacional de Qualificação Feminina para o Turismo e Eventos (PNQFTE). O programa busca a capacitação gratuita de mulheres para atuarem nos setores de turismo, recepção de eventos e hospitalidade.

O programa tem como público as mães solo e as mães de pessoas com deficiência. Para participar, a mulher deve estar desempregada ou em situação de subemprego e ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo (atuais R$ 2.431,50).

Ofertas
As participantes terão acesso a cursos presenciais e a distância nas áreas de turismo, hotelaria, recepção de eventos, atendimento ao cliente e idiomas. O programa também prevê:

  • Auxílio financeiro para transporte e alimentação durante a capacitação;
  • Acesso a creches e serviços de apoio para cuidado dos filhos;
  • Encaminhamento ao mercado de trabalho por meio de parcerias com empresas do setor;
  • Certificação reconhecida pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A implementação ficará a cargo da União, em cooperação com estados e municípios, além de parcerias com instituições do Sistema S (conjunto de nove instituições privadas de interesse público focadas em formação profissional, assistência social, cultura, lazer e consultoria), universidades e empresas do setor de turismo e eventos.

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O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 763/25, da deputada Roberta Roma (PL-BA).

A relatora na Comissão dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez uma alteração no texto para ficar claro que o programa é destinado para mães solo ou àquelas com filhos com deficiência. Não precisando ter as duas condições ao mesmo tempo.

Demanda crescente
Laura Carneiro destacou que o setor de turismo e eventos “apresenta demanda crescente por mão de obra qualificada, sendo uma oportunidade de inserção laboral para mulheres que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho”.

Para a relatora, um dos méritos da proposta foi focar a sua atuação em um grupo de mulheres bem específico. “Trata-se de um excelente programa, desenhado e voltado para beneficiar aquelas mulheres que enfrentam grandes dificuldades de inserção no mercado de trabalho assalariado”, disse Carneiro.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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