POLÍTICA NACIONAL

Projeto responsabiliza plataformas de comércio eletrônico por venda de produtos falsificados

Publicado em

O Projeto de Lei 3001/24 prevê que sites e outras plataformas de comércio online sejam responsabilizados pela venda de produtos falsificados. Pelo texto, as plataformas serão corresponsáveis, juntamente com os falsificadores, quando participarem diretamente da venda e obtiveram ganho financeiro com ela. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O projeto estabelece ainda que os comércios online deverão adotar medidas preventivas, que incluem a verificação dos dados cadastrais dos vendedores, a criação de canais para notificação de ofertas ilegais e a realização de auditorias periódicas. Os comércios deverão também cooperar com as autoridades, fornecendo informações sobre vendedores de produtos ilegais.

O descumprimento das medidas sujeita os estabelecimentos a penalidades que vão desde advertências e multas até a suspensão temporária das atividades e a proibição de operar no mercado nacional. A lei também exige que as plataformas desenvolvam sistemas de monitoramento automático para identificar e remover ofertas de produtos ilegais.

Autor do projeto, o deputado Júnior Mano (PSB-CE) justificou a necessidade da proposição afirmando que a transformação digital e o crescimento do comércio eletrônico trouxeram benefícios, mas também facilitaram a venda de produtos falsificados.

Leia Também:  Comissão debate regulação da proteção patrimonial mutualista no transporte de carga; participe

“A proposta visa permitir um ambiente de negócios mais seguro, tanto para consumidores quanto para quem detém os direitos de propriedade intelectual dos produtos”, afirmou.

Por fim, o projeto obriga os estabelecimentos de venda on-line a fornecer relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), detalhando as ações tomadas para combater a venda de produtos ilegais e os resultados obtidos. Os termos dos relatórios serão definidos em regulamento do Executivo.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Cultura; da Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

Published

on

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Leia Também:  Lançamento de livro celebra 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Leia Também:  Representantes do governo apostam na agroecologia como estratégia de combate à fome

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA