POLÍTICA NACIONAL

Projeto do governo busca ampliar universo de candidatos à Marinha

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O Projeto de Lei 4616/24, do Poder Executivo, ajusta as datas de referência dos limites de idade para ingresso nos cursos de graduação de oficiais, de preparação de aspirantes e de formação de marinheiros. A intenção é equipará-las aos critérios já adotados pelo Exército e pela Aeronáutica.

O ministro da Defesa, José Múcio, explica que “a alteração visa a ampliar o universo de candidatos disponíveis para a captação por concurso público”.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 11.279/06, que trata do ensino na Marinha.

Datas
Hoje, a lei estabelece que os limites de idade para dez categorias de concursos terão como referência 30 de junho do ano de início do respectivo curso de formação militar. No projeto enviado pelo governo, as datas variam conforme o concurso.

Por exemplo, o candidato ao Colégio Naval deverá ter 15 anos completos e menos de 18 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de início do curso de formação militar. Já o candidato às Escolas de Aprendizes-Marinheiros deverá ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade, em 31 de outubro do ano de início da formação.

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“A proposta possibilitará maior acesso à carreira militar e ao ensino de qualidade, contemplando também os critérios e padrões psicofísicos para admissão na Força Naval”, reforça José Múcio.

Critérios e padrões
O projeto inclui ainda um anexo com os critérios e padrões psicofísicos admissionais, a serem detalhados em instruções do Comando da Marinha. A lei atual não possui esse quadro e deixa a definição para o Comando.

O novo texto mantém a exigência atual de altura mínima de 1,54m e máxima de 2m para os militares, exceto para candidatos ao Colégio Naval, cujo limite máximo é de 1,95m.

Além das características físicas exigidas, o anexo lista patologias e características incapacitantes para o ingresso no serviço ativo da marinha, como doenças prévias que, ainda que se encontrem em remissão no momento da avaliação médico-pericial, possam recrudescer e comprometer o exercício pleno das atividades militares.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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