AGRONEGÓCIO

Avanço descontrolado dos javalis ameaça lavouras e pecuária no Brasil

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A presença de javalis e javaporcos no Brasil tem se tornado um problema cada vez mais grave para o agronegócio, com impactos diretos na produção de grãos e na pecuária. Especialistas alertam que a erradicação completa da espécie é inviável, tornando essencial a adoção de medidas de controle mais eficientes para minimizar os prejuízos ambientais e econômicos.

Segundo estimativas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os danos causados pelos javalis podem alcançar R$ 50 bilhões anuais caso doenças como aftosa, peste suína, tuberculose e leptospirose atinjam os rebanhos comerciais.

Além disso, os animais têm devastado lavouras de milho, soja e outras culturas, comprometendo a rentabilidade de produtores em diversas regiões do país. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aponta que, em algumas áreas, as perdas agrícolas podem chegar a 40% das plantações.

O crescimento da população de javalis representa uma séria ameaça sanitária. Além de competirem por alimento e território com espécies nativas, esses animais são vetores de doenças que podem comprometer a pecuária nacional e a segurança alimentar do Brasil. O avanço da espécie na Amazônia e em outras regiões sensíveis preocupa órgãos ambientais, que buscam alternativas para conter sua dispersão.

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Estudos indicam que o javali se adaptou a diferentes biomas ao redor do mundo, desde desertos até regiões de frio extremo, dificultando qualquer estratégia de erradicação. No Brasil, há seis décadas a espécie tem se expandido de forma alarmante, sem um controle eficaz.

Embora a caça seja autorizada como um dos meios de controle, um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que apenas 10,37% dos caçadores registrados entre 2019 e 2022 participaram ativamente do abate de javalis. O levantamento sugere que muitos registros foram utilizados como pretexto para compra e porte de armas, o que levanta questionamentos sobre a efetividade da estratégia atual.

Para o agronegócio, a falta de um plano nacional efetivo de controle dos javalis representa um risco crescente. Sem medidas coordenadas entre governo, produtores rurais e entidades do setor, a expansão descontrolada dessa espécie pode comprometer a produtividade agrícola e a sanidade dos rebanhos, colocando em risco a competitividade do Brasil no mercado global de grãos e proteínas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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