POLÍTICA NACIONAL

Projeto desobriga pagamento de custas processuais pelo pedido de cumprimento da sentença

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O Projeto de Lei 4188/24 altera o Código de Processo Civil para desobrigar a parte perdedora de pagar novas custas processuais, iniciais ou recursais, em razão da cobrança, pela parte vencedora, dos honorários advocatícios. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O autor, deputado Sergio Souza (MDB-PR), explica que atualmente, ao fim do processo judicial, a parte perdedora já é obrigada a pagar as despesas de todo o processo, as chamadas custas processuais, e os honorários do advogado da parte vencedora, conhecidos como honorários de sucumbência.

Souza entende, no entanto, que a simples petição para o cumprimento da sentença (cobrança dos honorários advocatícios) não deve ser motivo para novo pagamento de custas processuais.

“Muito embora o ‘Cumprimento de Sentença’ não inaugure um novo processo, alguns estados acabam considerando essa simples petição e exigindo o recolhimento de novas custas judiciais”, afirma o autor.

Custas e honorários
Custas processuais são taxas devidas ao Estado para cobrir as despesas com o funcionamento do sistema judiciário, como os serviços de distribuição, citação, intimação, realização de perícias e outras despesas administrativas.

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Já os honorários advocatícios, que representam uma porcentagem do valor da causa, são a remuneração paga pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora pelos serviços prestados ao cliente.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Rede de comunicação de MT e federação de fomento comercial serão homenageadas

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) dois requerimentos de sessão especial: uma para celebrar os 60 anos da fundação da Rede Matogrossense de Comunicação e outro para comemorar os 12 anos da Federação Brasileira de Fomento Comercial, Serviços e Atividades Financeiras.

A homenagem à Rede Matogrossense de Comunicação (RMC) foi solicitada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) por meio do RQS 447/2026. Nesse requerimento, Wellington destaca a trajetória da RMC, que teve início na década de 1960 com a fundação da TV Morena, em Campo Grande (hoje capital do estado de Mato Grosso do Sul), pelo empresário Ueze Elias Zahran.

Já a homenagem à Federação Brasileira de Fomento Comercial, Serviços e Atividades Financeiras (Febraf) foi solicitada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) por meio do RQS 437/2026. Em seu requerimento, Láercio lembra que essa entidade foi criada em 2014, tem “abrangência e base em todo o território nacional e consolidou sua legitimidade como entidade sindical de grau superior representativa dos setores de fomento comercial, serviços e atividades financeiras”.

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As datas das sessões especiais ainda serão definidas pela Mesa do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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