POLÍTICA NACIONAL

Projeto limita valor de indenizações que superam o teto do funcionalismo

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O Projeto de Lei 4077/24 limita o montante das parcelas de caráter indenizatório devidas a servidores e agentes públicos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Conforme a Constituição, o chamado teto remuneratório do funcionalismo é equivalente ao subsídio pago mensalmente aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor bruto de R$ 46.366,19 desde 1º de fevereiro de 2025.

Atualmente, as eventuais parcelas de caráter indenizatório – como diárias, férias não gozadas e retribuições por acúmulo de funções – não se submetem ao limite do teto.

10% do teto
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que, quando a soma de quaisquer remunerações ultrapassar o limite constitucional, o excedente ficará restrito a 10% do teto – ou R$ 4.636,61 hoje.

Essa regra valerá para administração direta, autarquias, fundações públicas e estatais dependentes do orçamento público; e será aplicada ao pessoal civil, eleitos e militares.

“Essa proposta representa uma demanda social antiga, que estabelece, de uma vez por todas, um tratamento uniforme das carreiras na administração pública, em sentido amplo”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

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Segundo Alencar, o Projeto de Lei 6726/16, de conteúdo semelhante e hoje em análise no Senado, não resolve o problema “dos valores pagos hoje a um grupo de servidores, muito superiores ao atualmente fictício teto constitucional”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que reconhece Jaguariúna como a Capital Country do Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4689/25, do deputado Mauricio Neves (PP-SP), que reconhece Jaguariúna (SP) como a Capital Country do Brasil. A proposta segue para o Senado.

Segundo Neves, a história de Jaguariúna é marcada por sua conexão com o campo, com mais de 35 anos de rodeios no Jaguariúna Rodeo Festival, realizado em setembro.

“Com o Jaguariúna Rodeo Festival, a mistura dos grandes clássicos com os novos hits do sertanejo transformou o evento em um dos maiores do segmento. O festival foi um dos primeiros a combinar a emoção das competições de rodeio com shows de grandes artistas nacionais e até internacionais”, disse.

Os rodeios movimentam a economia regional em mais de R$ 50 milhões só no período da festa, segundo Neves, o que torna Jaguariúna o epicentro country da região metropolitana de Campinas. “Ser reconhecida nacionalmente como a ‘Capital Country do Brasil’ é, portanto, o registro legal de uma condição natural da comunidade”, afirmou o autor.

A relatora, deputada Simone Marquetto (MDB-SP), afirmou que Jaguariúna é historicamente ligada à cultura do interior, com forte tradição agrícola e pecuária, e que o rodeio é parte intrínseca dessa cultura. “O estilo country está presente no cotidiano dos moradores, na moda, na culinária e nos empreendimentos locais, e a cidade amplia seu potencial turístico com roteiros que valorizam a tradição rural e o estilo sertanejo moderno”, declarou.

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Marquetto lembrou que a primeira edição do festival em Jaguariúna foi em 1989 e evoluiu para contemplar programação musical diversificada. “O evento promove a cultura e as tradições do interior do Brasil, preservando e celebrando o legado da cultura rural, e muitas gerações locais cresceram participando e apreciando o festival, tornando-o parte integrante da identidade da cidade.”

Assista à sessão ao vivo

Mais informações a seguir

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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