POLÍTICA NACIONAL

Concurso de redação do Programa Jovem Senador recebe inscrições até 30 de abril

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Termina em 30 de abril o prazo para estudantes do ensino médio se inscreverem no concurso de redação do Programa Jovem Senador 2025. Com o tema “Emergência Climática: pense no futuro, aja no presente”, o programa escolhe 27 estudantes de escolas públicas, um de cada estado e do Distrito Federal, para passar uma semana em Brasília, onde conhecem as atividades do Senado, atuam como jovens senadores e apresentam sugestões legislativas que podem ser transformadas em projetos de lei.

O processo de seleção começa nas próprias escolas e passa por avaliação nos estados e no DF. Os 27 autores das melhores redações participarão da Semana de Vivência Legislativa, que vai ocorrer de 18 a 22 de agosto.

O tema da redação deste ano é inspirado no lema da Rio-92 ‘Pense globalmente, aja localmente’ e busca incentivar o protagonismo dos jovens e transformar antigas promessas e novas ideias em ações ambientais concretas. A proposta também se alinha aos princípios da Constituição de 1988, que reconhece o meio ambiente como um direito fundamental. A iniciativa tem como objetivo estimular a reflexão e a busca por soluções inovadoras e sustentáveis para os desafios enfrentados pelo Brasil e pelo mundo.

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Para participar, os interessados devem ter no máximo 19 anos de idade completados até 31 de dezembro de 2025. O material de inscrição está disponível no site senado.leg.br/jovemsenador. Os vencedores e seus professores orientadores terão todas as despesas pagas para a viagem a Brasília.

Cronograma do Programa Jovem Senador 2025

Fim das inscrições

30 de abril de 2025

Seleção da etapa estadual

30 de maio de 2025

Seleção da etapa Senado

13 de junho de 2025

Anúncio dos vencedores

até 27 de junho de 2025

Semana de Vivência Legislativa

 de 18 a 22 de agosto de 2025

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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