POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria programa para oferecer alimentação gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade social

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O Projeto de Lei 135/25 cria o Programa Mesa Humanitária, para oferecer alimentação gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade e promover a inclusão social. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, os objetivos do programa serão:

  • proporcionar alimentação gratuita e de qualidade a pessoas em situação de insegurança alimentar;
  • promover a reintegração social de indivíduos em situação de risco, incluindo usuários de substâncias psicoativas, refugiados e imigrantes;
  • oferecer apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade e risco;
  • estimular o desenvolvimento pessoal e profissional dos beneficiários por meio de oficinas rápidas e práticas, com duração de até 15 minutos, focadas no aprimoramento de habilidades para o dia a dia e para o mercado de trabalho;
  • fortalecer as redes de apoio comunitário e incentivar a participação ativa da sociedade;
  • mapear e cadastrar as pessoas beneficiárias, com o intuito de integrar esses dados aos registros oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), visando acompanhar a evolução da situação socioeconômica e facilitar o acesso a políticas públicas de emprego e integração ao mercado de trabalho; e
  • atuar nas capitais e em cidades com população superior a 100 mil habitantes, a fim de expandir o alcance e o impacto da iniciativa.
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O programa deverá observar, durante as atividades, os seguintes critérios:

  • as refeições serão distribuídas gratuitamente, mediante participação dos beneficiários em atividades previamente definidas;
  • essas atividades incluirão oficinas profissionalizantes, grupos de apoio, palestras e atividades comunitárias, gerando créditos convertidos em alimentação;
  • nenhum valor poderá ser cobrado dos beneficiários;
  • será criado um cadastro nacional das pessoas atendidas, com controle da participação nas atividades, visando integrar dados relevantes para políticas públicas e para a reintegração social e profissional dos beneficiários; e
  • será garantido o fornecimento de alimentação a pessoas com deficiência ou incapacitadas de se deslocar para participação no programa.

Serão adotadas medidas de monitoramento e de avaliação do programa, como:

  • número de refeições distribuídas;
  • participação das pessoas atendidas nas atividades;
  • resultados na reintegração social e na participação no mercado de trabalho; e
  • acompanhamento da segurança alimentar e da autonomia dos participantes.

Pelo projeto, o Programa Mesa Humanitária será financiado com recursos do Fundo de Combate à Pobreza, além de outras fontes previstas em lei. Estados, Distrito Federal, municípios e instituições parceiras também poderão colaborar.

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“É imperativo que as políticas públicas atendam aos direitos humanos, com foco
na erradicação da pobreza, na segurança alimentar e na igualdade de oportunidades”, defendeu o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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