POLÍTICA NACIONAL

Senadores esperam por dificuldades na aprovação do novo Código Eleitoral

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Tema de grande relevância no cenário político brasileiro, o projeto de reforma do Código Eleitoral — o PLP 112/2021 — deveria ser votado logo pelo Senado, mas pode encontrar dificuldades para ser aprovado. Essa é a avaliação de vários parlamentares ouvidos pela Agência Senado.

A matéria, que teve origem na Câmara dos Deputados, está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator do projeto é o senador Marcelo Castro (MDB-PI). A versão do texto elaborada por ele, com 205 páginas, busca consolidar em quase 900 artigos a legislação eleitoral — que hoje está espalhada por diversas normas, inclusive o atual Código Eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Novo presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA) afirmou que a proposta será uma das prioridades da comissão para este ano. O objetivo dele é que o texto seja aprovado o mais rapidamente possível para que a matéria seja levada para o Plenário do Senado.

— Espero que isso seja resolvido logo. Eu, inclusive, sou um crítico das eleições de dois em dois anos. Acho que temos de acabar com a eleição de dois em dois anos. Isso é um desasossego para prefeitos e governadores: termina uma eleição, começa outra — declarou. 

Líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) também reconhece que é preciso atualizar o Código Eleitoral. Segundo ele, o relatório do senador Marcelo Castro é fruto de um trabalho extenso, demorado e aprofundado.

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— Não estou dizendo que vai ser aprovado tudo, mas seguramente algumas mudanças devem ser aprovadas — disse. 

O senador Omar Aziz (PSD-AM) tem uma linha de pensamento semelhante. Ao elogiar a capacidade de diálogo e articulação do relator, Omar adverte que a aprovação do projeto não será simples.

— Posso dizer que toda matéria polêmica exige muita negociação; tem de conversar. Acredito no potencial de Marcelo Castro; ele é uma pessoa muito experiente. Já discutimos o assunto algumas vezes e praticamente paralisamos o debate. Espero que a gente possa ter um tempo para discutir a questão, porque isso não é uma lei que a gente vai aprovar para um dia; é algo que vai vigorar para o resto da vida — ressaltou. 

Novo presidente da Comissão de Infraestrutura (CI), o senador Marcos Rogério (PL-RO) entende que “há um ambiente dentro do Congresso Nacional que nos faz compreender a necessidade de reformas importantes nessa matéria”. Para ele, a Justiça Eleitoral tem tomado para si o protagonismo nessa área. 

— A legislação, como está hoje, deixa muita margem para a participação do TSE. Nas resoluções que faz, esse tribunal acaba legislando mais do que o Parlamento brasileiro. E isso em razão da falta de uma legislação mais eficiente, mais adequada, que enfrente cada situação. Acho que votar essa matéria neste ano é uma necessidade para termos tranquilidade no ano que vem — afirmou. 

Participação feminina

Um dos pontos mais importantes no relatório de Marcelo Castro é a participação das mulheres na política. Para lhes assegurar uma série de direitos, o projeto estabelece uma série de regras, como a obrigatoriedade de os partidos apresentarem listas com no mínimo de 30% de candidaturas por sexo (no caso da eleição proporcional).

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A proposta determina ainda que, na distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, haverá a contagem em dobro de votos em mulheres, indígenas ou negros.

Além disso, o texto prevê que caberá às mulheres o mínimo de 30% das inserções anuais nas propagandas políticas. As propagandas também deverão estimular a participação política de outras minorias, entre elas pessoas negras, indígenas e com deficiência.

O texto

O texto do novo Código Eleitoral — que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021 — é dividido em 23 livros, que dispõem sobre: normas eleitorais; direitos e deveres fundamentais dos eleitores e sobre o voto e a liberdade de exercício do voto; partidos políticos; administração e organização das eleições; alistamento e cadastro eleitoral; inelegibilidade; fiscalização; entre outras questões. 

Já o atual Código Eleitoral, sancionado em julho de 1965, no início da ditadura militar, está próximo de completar 60 anos. O texto já passou por várias alterações, entre elas as necessárias em razão da promulgação da Constituição Federal de 1988. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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