POLÍTICA NACIONAL

Projeto determina consulta ao pai antes da entrega de recém-nascido para adoção

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O Projeto de Lei 4245/24 busca garantir ao pai a possibilidade de assumir a guarda de criança recém-nascida quando a mãe optar pela entrega do bebê para adoção. A proposta é do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a mãe que manifestar o interesse em entregar o filho para adoção deverá ser encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude. O projeto acrescenta que o encaminhamento deve conter informação do hospital sobre a existência e eventual participação do pai durante o processo de parto e demais acompanhamentos, ou outra figura da família extensa que possa assumir a guarda da criança.

Se o pai for identificado, ele deverá ser consultado sobre o interesse na guarda da criança que está sendo entregue para adoção.

Atualmente, conforme a lei, quando uma criança é entregue para adoção, a Vara da Infância é obrigada a consultar a família extensa sobre o interesse na guarda da criança. A mãe não é obrigada a identificar o pai.

Pela lei, se não for encontrado parente apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente determinará sua colocação sob guarda provisória de quem estiver apto a adotá-la ou em entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.

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Sigilo
O projeto estabelece também que o direito de sigilo da mãe sobre o nascimento do bebê não se estende ao pai. O direito ao sigilo está previsto no ECA.

“Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido que o sigilo sobre o nascimento pode ser estendido
ao pai e à família extensa do recém-nascido, assim encaminhando um bebê à adoção sem nem sequer possibilitar ao pai que manifestasse o seu interesse em assumir a guarda de seu filho, afetando desde jovem a criança que poderia ter tido a oportunidade de crescer e ser educada em seu próprio seio familiar natural”, disse o deputado.

“Portanto, a proposta visa precisamente modificar essa realidade para, ainda que mantendo o sigilo relativo sobre o nascimento, possibilitar ao pai que manifeste o interesse de assumir o seu filho, e assim evitar seu envio à adoção”, concluiu.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada por duas comissões da Câmara: a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e a de Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.

De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.

O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.

Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:

  • comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
  • exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
  • inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
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APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.

Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.

Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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