POLÍTICA NACIONAL

Movimentos sociais se mobilizam para a COP 30 e cobram recursos para adaptação às mudanças climáticas

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A busca de recursos efetivos para as comunidades vulneráveis se adaptarem às mudanças climáticas será uma das prioridades dos movimentos socioambientais na COP 30, a Conferência da ONU prevista para novembro, em Belém (PA). O tema foi debatido na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (26) durante seminário conjunto da Frente Parlamentar Ambientalista e do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS). A meta é mudar o histórico negativo dessas cúpulas climáticas, segundo Pedro Ivo Batista, coordenador do fórum e da Associação Terrazul.

“Todo mundo sabe que o primeiro acordo de clima foi na Eco 92. De lá para cá, foram 29 COPs e eu não vou usar meias palavras: todas foram um grande fracasso do ponto de vista das comunidades e das populações que sofrem nesse planeta. Então, a primeira grande tarefa de todos nós é, pelo menos, refletir as reivindicações dos movimentos sociais e da sociedade civil”, disse.

Representante da Waverley Street Foundation, Marina Marçal disse que um dos desafios da COP 30 será a ampliação dos recursos globais destinados à adaptação ao aquecimento global. Ela lembrou que promessas anteriores não saíram do papel. “Precisa consertar esse déficit de US$ 387 bilhões que a gente deveria ter no mundo para ajudar os países em desenvolvimento a lidar com as mudanças que já estão em curso”, disse.

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Marina Marçal enfatizou que os efeitos do aquecimento global são sentidos na pele da população mais vulnerável. “A gente está falando do ônibus cheio no calor e sem ar-condicionado, das populações negras que vivem nas favelas e têm tido suas encostas levadas no período de chuva, da questão do esgoto. E a gente sabe muito bem que a maioria da população que está vulnerável a esses eventos extremos tem um perfil racial e de gênero muito bem definido”.

Gestão de riscos
Também houve críticas à execução orçamentária de programas de gestão de riscos e de desastres e à dificuldade de acesso dessas populações a recursos que já estão disponíveis no Brasil. Integrante do Grupo de Trabalho Amazônico, Adilson Vieira explicou que o Fundo Amazônia, por exemplo, tem uma gestão centralizada que “tende a beneficiar grandes organizações e projetos de infraestrutura em detrimento de pequenas comunidades”. Segundo ele, é preciso privilegiar o conhecimento tradicional daqueles que entendem as particularidades de seus territórios e já desenvolvem soluções ambientalmente sustentáveis. Vieira elogiou o modelo “inclusivo e transparente” do Fundo Casa Socioambiental, que existe desde 2005.

“É o que representa hoje um modelo descentralizado e mais alinhado com as necessidades das comunidades locais. É um fundo voltado para o financiamento de iniciativas de adaptação e conservação em comunidades de base, como povos indígenas, comunidades tradicionais e pequenos agricultores. E a característica do Fundo Casa é priorizar as soluções locais, que promovem a autonomia das comunidades na execução dos seus projetos de adaptação”.

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O Brasil conta com o Plano Clima, que prevê ações de mitigação e de adaptação aos efeitos do aquecimento global. O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), alertou sobre a complexidade do atual contexto de conflitos políticos e internacionais, mas aposta que a justiça socioambiental será um dos legados da COP 30.

“São muitos desafios e dificuldades que a gente tem aqui para fazer o enfrentamento para que ela seja uma conferência com participação popular e que as comunidades sejam ouvidas. Mas eu acho que talvez a gente tenha a grande oportunidade de fazer com que essa conferência seja um marco nessa luta toda que nós precisamos enfrentar”.

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Quilombolas (Conaq) anunciou uma reunião com representantes de comunidades negras rurais de 13 países, em março, a fim de articular uma “COP Quilombola”. Entre os desafios estão: valorizar o conhecimento tradicional e facilitar o entendimento das decisões climáticas para quem está nos territórios.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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