POLÍTICA NACIONAL

Concursos: projeto prevê que dupla graduação tenha peso em prova de títulos

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Um projeto apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) prevê que a dupla graduação tenha peso em prova de títulos para concursos. De acordo com o PL 407/2025, quando aplicada a avaliação por títulos, poderão ser pontuados, entre outros, os diplomas de conclusão de graduação, de segunda graduação, de especialização, de mestrado e de doutorado. A senadora lembra que, atualmente, os editais consideram somente uma das graduações caso o concurseiro tenha mais de uma e passa a aumentar a nota conforme existam outras pós-graduações ou mestrados e doutorados.

“Não é justo que uma pós-graduação com carga horária de 340 horas-aula tenha seu valor reconhecido, enquanto uma graduação acadêmica, com carga horária entre 2.400 horas e 7.200 horas, não seja considerada para pontuar”, argumenta Damares.

A proposta também vai permitir às bancas organizadoras de concursos pontuar a prestação de serviço voluntário não remunerada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos. O objetivo, segundo a autora, é valorizar e incentivar os milhares de voluntários em todo o Brasil, que têm doado seu tempo para ajudar pessoas em situação de risco e vulnerabilidade, “garantindo que, como recompensa, estes voluntários recebam uma pontuação nas avaliações de títulos para os concursos públicos”.

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A matéria foi protocolada junto à Mesa do Senado em 12 de fevereiro e aguarda a distribuição para as comissões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros. 

A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. 

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. 

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas. 

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. 

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas. 

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados. 

A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). 

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória. 

Mulheres 

O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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