POLÍTICA NACIONAL

Congresso valoriza tradição e reconhece importância cultural do Carnaval

Publicado em

Recentes iniciativas do Congresso Nacional reconhecem o Carnaval como valiosa manifestação cultural do Brasil. Nesta semana, a Câmara aprovou a criação do Dia da Axé Music (17 de fevereiro), ritmo musical surgido no carnaval baiano há 40 anos.

O PL 4.187/2024, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), ex-senadora, deve ser votado em breve pelo Senado.

A deputada explica que a axé music é uma fusão de vários ritmos, como frevo, ijexá, samba, reggae, salsa, rock e lambada, com percussão marcante e guitarras baianas e se transformou em elemento central do carnaval.

“Artistas como Daniela Mercury, Ivete Sangalo, Saulo Fernandes e grupos como Chiclete com Banana, Asa de Águia e Banda Mel se tornaram ícones do gênero, ajudando a elevar a Axé Music às paradas musicais nacionais e a fortalecer a indústria fonográfica brasileira”, registra Lídice.

Escolas e bloquinhos

Publicada no ano passado, a Lei 14.845 reconhece os blocos e as bandas de carnaval como manifestações da cultura nacional. 

Com essa lei, o poder público é obrigado a garantir a livre atividade e a proteção de blocos e bandas de carnaval, seus desfiles, músicas, práticas e tradições. Em 2023, a Lei 14.567 já havia dado o mesmo status às escolas de samba.

Essas duas leis tiveram origem em projetos de lei da deputada Maria do Rosário (PT-RS) aprovados por Câmara e Senado e sancionados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Para a autora dos projetos, o Carnaval brasileiro mobiliza toda a sociedade pela música e pela dança. Gera emprego e renda tanto nas escolas de samba quanto nos blocos e bandas.

“Nos municípios menores os carnavais de rua geralmente realizam suas festas a partir de blocos e bandas, que tomam conta de suas ruas e possibilitam uma imensa confraternização e alegria nessas comunidades”, afirma Maria do Rosário.

Carnaval de Salvador

No Senado deve ser votado ainda este ano um projeto aprovado na Câmara que reconhece como manifestação cultural o Carnaval de Salvador, na Bahia (PL 4.191/2023). O projeto aguarda escolha de relator na Comissão de Educação e Cultura (CE).

Leia Também:  Anac deve publicar regulamentação definitiva sobre balonismo no final do ano

A autora é a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Ela afirma que o Carnaval da capital baiana é uma das maiores expressões da cultura popular brasileira e também tem relevância social, comunitária e econômica. 

O senador da Bahia Otto Alencar (PSD-BA) disse à Agência Senado na quinta-feira (27) que o Carnaval envolve cultura, música, dança, turismo, críticas sociais e políticas e defesa da paz, entre outros.

— Carnaval é cultura, Carnaval é festa. É uma atração turística muito importante, mostrando a nossa arte e música. (…) Eu gosto muito de Carnaval porque eu gosto da alegria e também é um período de desabafo das pessoas que querem criticar, que querem mostrar caminhos que estão sendo traçados de forma incorreta, às vezes por uma prefeitura ou por um governador, até por um presidente, é um direito da expansão do grito de liberdade que as pessoas, de forma soberana, fazem nas ruas e nas avenidas das cidades.

Otto Alencar ressaltou também a necessidade da divulgação da cultura da paz na festa. Ele destacou a trajetória do bloco Filhos de Gandhi, de Salvador, que “desfralda a paz, a harmonia e a tranquilidade, com alegria no coração”. Ele lembrou que os carnavais do passado não tinham violência e defendeu que “o que se pode fazer na promoção do Carnaval é levar a bandeira da paz”. 

— É um Carnaval em cada esquina e é cada pessoa mostrando tudo aquilo que transforma esse momento tão feliz do povo brasileiro em uma marca internacional de atração para todos aqueles que querem conhecer o melhor Carnaval do mundo que é o Carnaval da Bahia e do Brasil. Tem outros carnavais, do Rio também não fica muito atrás.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que obriga o SUS a acompanhar condições que afetem saúde reprodutiva

Carnatal

Os senadores também vão analisar o projeto que inclui o Carnatal, da cidade de Natal (RN), no calendário turístico oficial do Brasil (PL 3.034/2023). A proposta espera definição de relatoria na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

O autor, o deputado Paulinho Freire (União-RN), explica que o Carnatal é uma micareta (carnaval fora de época) que acontece anualmente no começo de dezembro na Arena das Dunas, na capital potiguar.

Carnaval de Pernambuco

Aguarda votação na Câmara um projeto de lei da senadora Teresa Leitão (PT-PE), já aprovado no Senado, que reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação cultural nacional (PL 423/2023). 

Ela afirma que a festa no estado reúne culturas populares e “pessoas das mais diversas classes sociais, de diferentes gêneros e etnias, que celebram, com particular liberdade artística e ludicidade, algumas das mais antigas manifestações culturais do país”.

Cultura carnavalesca

Também já são reconhecidos em lei como manifestações da cultura brasileira o Carnaval de Nova Russas, no estado do Ceará (Lei 14.603), e o Carnaval de Aracati, também no CE (Lei 14.279).

No ano passado, a Lei 14.834 criou o Dia da Mulher Sambista (13 de abril) e a Lei 15.018 criou o Dia do Maracatu (1º de agosto).

Riqueza cultural

Diversos ritmos do carnaval brasileiro estão registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como patrimônios culturais do Brasil: Frevo, Maracatu Nação, Maracatu de Baque Solto, Samba do Rio de Janeiro e Samba de Roda do Recôncavo Baiano.

Além desses, o Iphan também atua na preservação e proteção do Cavalo-Marinho, do Tambor de Crioula e do Caboclinho de Pernambuco.

Músicas clássicas de Carnaval fazem parte do acervo da Rádio Senado e podem ser ouvidas no site da emissora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção

Published

on

O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).

A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.

“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.

Seguro mais barato

Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. 

Leia Também:  Congresso tem 32 medidas provisórias para serem votadas

Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fundo Catástrofe

Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:

  • o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
  • o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
  • contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.

O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).

Vetos

O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.

Leia Também:  Anac deve publicar regulamentação definitiva sobre balonismo no final do ano

Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.

Empréstimos

Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).

Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA