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IPVA de veículos com placas finais 1, 2, 3 e 4 vence em março

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O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 começa neste mês de março para os proprietários de veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4.

Os contribuintes podem optar por pagar o IPVA à vista, garantindo descontos progressivos de 5% ou 3%, ou parcelar o imposto em até oito vezes consecutivas. O calendário de vencimentos deste ano está organizado em três prazos distintos, conforme o final da placa, divididos entre março, abril e maio.

Para veículos com placas finalizadas em 1, 2, 3 e 4, o desconto de 5% será concedido para pagamentos realizados até o dia 10 de março. Quem optar pelo pagamento até 20 de março terá um desconto reduzido de 3%. Já o prazo final para quitação sem desconto ou para pagamento da primeira parcela será até 31 de março de 2025.

Os veículos com placas de finais 5, 6 e 7 terão desconto de 5% para pagamentos feitos até 10 de abril e de 3% até 22 de abril. O prazo final para pagamento sem desconto ou da primeira parcela será 30 de abril de 2025.

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Já para placas terminadas em 8, 9 e 0, o desconto de 5% será válido até 12 de maio, e o de 3% até 20 de maio. O pagamento integral sem desconto ou da primeira parcela poderá ser efetuado até 30 de maio de 2025.

No caso de parcelamento, cada parcela deve ter um valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do parcelamento. Além disso, todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.

As guias para pagamento já estão disponíveis no site oficial da Sefaz. Os proprietários podem emitir o documento utilizando o número do Renavam ou o chassi do veículo.

Desconto pelo Nota MT

Os contribuintes que participam do programa Nota MT podem obter descontos adicionais no pagamento do IPVA. Os usuários que possuem veículos registrados em Mato Grosso podem trocar os pontos acumulados no programa por abatimento no imposto, com desconto de até R$ 700. Esse benefício pode ser somado aos descontos oferecidos no calendário 2025.

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Para garantir o abatimento, é necessário acessar o site ou aplicativo do Nota MT e resgatar os pontos antes de emitir a guia de pagamento do imposto. Após confirmar a aplicação do benefício, o contribuinte poderá escolher a forma de pagamento e gerar o boleto no site da Sefaz. O prazo para resgatar os pontos é de até dois dias antes do vencimento do IPVA, conforme o final da placa do veículo.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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