POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê auxílio emergencial para repatriados forçados

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O Projeto de Lei 194/25 cria auxílio emergencial de um salário mínimo (R$ 1.518), pago mensalmente pelo período de até um ano, para brasileiros deportados ou expulsos de país estrangeiro. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida é válida para repatriados forçados, que tenham saído de forma involuntária do país estrangeiro, a partir de 20 de janeiro de 2025.

Para receber o dinheiro, é preciso atender aos seguintes critérios:

  • ter sido forçado a voltar ao Brasil, sozinho ou com a família, por ordem de país estrangeiro;
  • ter residência fixa no país estrangeiro;
  • não ter sido repatriado em razão de crime reconhecido pela lei penal brasileira.

O benefício não será pago para pessoas com renda superior a um salário mínimo ou que sejam funcionárias públicas.

Pela proposta, cada família terá direito a receber um auxílio, com prioridade para famílias chefiadas por mulheres.

Segundo os autores Talíria Petrone (Psol-RJ), Erika Hilton (Psol-SP) e Ivan Valente (Psol-SP), o objetivo é “minimizar os impactos socioeconômicos da repatriação forçada e promover a reintegração digna do cidadão à sociedade”.

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O projeto, subscrito ainda por outros deputados, foi motivado pela recente política de deportação massiva dos Estados Unidos que, conforme os autores, pode atingir 230 mil imigrantes ilegais brasileiros.

“O recente episódio em que brasileiros desembarcaram com algemas e correntes nos pés evidencia o tratamento desrespeitoso a que muitos são submetidos. É fundamental que o poder público atue para garantir que essas pessoas tenham condições mínimas para recomeçar suas vidas”, dizem na justificativa.

O auxílio ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, que poderá subcontratar outras instituições financeiras para realizar o pagamento.

O custeio será feito com recursos do orçamento da União, do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), do Fundo de Compensação Financeira Internacional, além de doações de organismos internacionais e empresas.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional

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Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.

Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.

“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.

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Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.

O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.

Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.

Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.

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“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.

Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.

O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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