POLÍTICA NACIONAL

Projeto busca mais segurança para turistas em unidades de conservação

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4844/24 prevê que o edital de licitação de Unidade de Conservação (UC) poderá prever o custeio da segurança pública pelo concessionário. O objetivo da medida é, segundo seu autor, deputado Domingos Neto (PSD-CE), estimular o turismo em UCs como parques nacionais, áreas de proteção ambiental (Apas) e florestas nacionais.

A licitação é feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão governamental responsável por gerir as 340 unidades de conservação existentes em todo o país.

“O turismo em Unidades de Conservação é uma atividade que alia desenvolvimento econômico à conservação ambiental. Contudo, a falta de segurança pública adequada nessas áreas pode desestimular visitas e limitar o potencial de arrecadação”, disse Neto.

Desde 2018, as UCs podem ser concedidas pelo governo federal à iniciativa privada, desde que para exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, ao turismo ecológico e à recreação em contato com a natureza.

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Pela legislação atual, o edital de licitação pode prever o custeio, pelo contratado, de ações e serviços de conservação, proteção e gestão da unidade de conservação.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reorganiza diretorias do Conselho Federal da OAB

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Foi sancionada na segunda-feira (21) uma lei que altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Lei 15.511 foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União.

Uma das mudanças permite a criação de diretorias temporárias para tratar temas específicos que necessitem de ação da Ordem. Com isso, o atendimento a essas demandas terá mais flexibilidade, com autonomia para atuar no tema, como uma força-tarefa. Ao mesmo tempo, quando o tema se esgotar, a diretoria poderá ser extinta com mais facilidade.

A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.743/2024, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O objetivo, segundo o autor, é melhorar a organização interna da entidade.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 2 de setembro, durante o esforço concentrado dos parlamentares. O relator foi o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG).

Mudanças

A nova norma altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para criar dois novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB: diretor administrativo e diretor executivo, no lugar do de secretário-geral adjunto. Também atualiza a função do corregedor-geral.

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A lei foi publicada conforme emenda aprovada no Senado: na parte que trata da criação de diretorias temporárias pelos conselhos seccionais, o texto passou a deixar claro que a criação dessas diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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