POLÍTICA NACIONAL

Projeto limita a 6 meses tramitação de processo administrativo prioritário

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O Projeto de Lei 187/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece prazo máximo de 6 meses para tramitação de processos administrativos em regime de prioridade, a contar da abertura do pedido. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A Lei do Processo Administrativo Federal garante prioridade na tramitação de procedimentos administrativos em que pessoas idosas, com deficiência ou comorbidades graves sem parte ou interessadas. A lei, no entanto, não estabelece prazo máximo para análise.

Pela proposta de Laura Carneiro, poderá haver prorrogação do prazo por decisão fundamentada. Nesse caso, o interessado deve ser informado sobre os motivos e o novo prazo estimado.

Garantia da prioridade
Segundo a deputada, a proposta é fazer com que a prioridade na tramitação de processos administrativos deixe de ser um princípio abstrato e se transforme em realidade concreta.

“Para portadores de moléstias graves, por exemplo, a demora excessiva na análise de processos pode significar a impossibilidade de usufruir benefícios em vida, transferindo a concretização de seus direitos para os descendentes”, disse.

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Laura Carneiro afirmou que a aprovação dessa proposta representa um avanço significativo na consolidação do direito à razoável duração do processo e na proteção efetiva da dignidade humana.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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