POLÍTICA NACIONAL

Conselho Nacional de Educação destaca autonomia de escolas para implementar lei que restringe celular em sala

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Integrante do Conselho Nacional de Educação (CNE), o ex-deputado Israel Batista (DF) destacou nesta segunda-feira (10) a autonomia das redes estaduais e municipais de educação para implementar a norma, publicada em janeiro, que restringe o uso de celular em escolas de todo o país (Lei 15.100/25). 

Em audiência pública do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, Israel Batista chamou a atenção para as diretrizes operacionais aprovadas pelo CNE, em fevereiro, sobre  a implementação da lei. Entre as diretrizes, está a capacitação continuada dos professores para o uso pedagógico da tecnologia e o respeito à realidade de cada escola.

“Tem escola que vai permitir que o estudante guarde na mochila; tem escola que já diz que é melhor guardar longe do aluno, porque pode gerar conflito entre estudante e professor; outras escolas vão colocar postos na entrada para o aluno colocar o celular ali assim que chegar à escola”, citou o conselheiro. 

“Claro que nem toda escola pode fazer isso: em regiões conflagradas, essa salinha onde vai se guardar o celular pode se tornar alvo de ladrões. Tudo isso a gente está respeitando, dando autonomia às escolas”, acrescentou Israel Batista. 

Efeitos da medida
Secretário Municipal de Educação do Rio de Janeiro, o deputado licenciado Renan Ferreirinha (RJ) informou que, no município, a restrição de celulares nas escolas públicas começou a vigorar em janeiro de 2024. Ele afirmou que, nas escolas que conseguiram implementar plenamente a medida, os resultados são positivos, conforme pesquisa realizada ao fim do primeiro bimestre do ano passado.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - A regulamentação da Lei 15.100/2025 e o que vem depois da restrição de celulares nas escolas. Secretário de Educação do Município do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha.
Ferreirinha: RJ começou a adotar medida um ano antes e já tem resultados positivos

“Nós tivemos entre os alunos do nono ano performance em Matemática 53% maior do que nas escolas que ainda estavam enfrentando dificuldade de implementação”, disse. “Ou seja, o resultado acadêmico vem.” 

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“O Rio de Janeiro teve maior crescimento do Ideb [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica] entre todas as capitais e nós associamos, sim, esse resultado também, entre diversas ações que tomamos, à proibição dos celulares nas escolas”, completou. 

Redução do bullying
Renan Ferreirinha apontou ainda a redução do bullying e do cyberbullying nas escolas do Rio de Janeiro. O deputado licenciado, que relatou na Câmara o projeto que deu origem à Lei 15.100/25 (
PL 104/15), citou relatório global da Unesco de 2023, o qual, nas palavras de Ferreirinha, “clama que governos tomem ações para lidar com a epidemia de distrações que afeta crianças e adolescentes”.

Ele salientou que as crianças estão brincando menos em virtude da infância super conectada. “Essa epidemia de distrações está diretamente correlacionada com a piora no bem-estar, com a menor curiosidade, com mais diagnósticos de ansiedade e até depressão”, apontou Ferreirinha. 

Guias do MEC
Diretora de Apoio à Gestão Educacional no Ministério da Educação, Anita Stefani citou, por sua vez, dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil mostrando que 69% das crianças entre 9 e 10 anos já têm celular, número que chega a 79% no caso de crianças de 11 e 12 anos. Nessa faixa etária, 70% possuem perfil ativo em redes sociais, mesmo que isso seja proibido. Ela ressaltou que, na internet, crianças e adolescentes têm acesso a conteúdos sensíveis que afetam sua saúde mental.

Embora a operacionalização da lei que restringe celulares em escolas esteja a cargo dos estados e municípios, Anita Stefani informou que o MEC elaborou guias e  tem feito webinários e cursos com especialistas para apoiar secretários municipais e professores na implementação da norma. 

Educação digital crítica
Já Rodrigo Nejm, especialista em Educação Digital do Instituto Alana, frisou a importância da restrição do uso de celulares nas escolas ser implementada junto com uma educação digital crítica, para uma emancipação digital de crianças e adolescentes.

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“Os dados da [pesquisa] TIC Kids também mostram que os estudantes são os que ensinam os familiares, os avós, os pais a usarem serviços de banco digital, a acessarem benefício público, a obterem uma informação sobre saúde ou verificarem uma informação que está em dúvida na internet”, disse. “Então, os estudantes são transformadores também no conjunto maior das nossas famílias e sociedade”, acrescentou.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - A regulamentação da Lei 15.100/2025 e o que vem depois da restrição de celulares nas escolas. Especialista em Educação Digital do Instituto Alana, Rodrigo Nejm.
Rodrigo Nejm: proibição do celular deve vir associada a uma educação digital crítica

Representante da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), Mariana Chagas apontou a necessidade de os próprios alunos estarem presentes e serem ouvidos nas discussões sobre a implementação das medidas.

A lei e a regulamentação
A Lei 15.100/25 determina que crianças e adolescentes não podem mais utilizar de forma indiscriminada celulares e tablets em escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Em sala de aula, a utilização dos celulares é permitida apenas para fins pedagógicos, mediante orientação dos professores. 

O uso também é permitido, dentro ou fora da sala de aula, quando for preciso garantir a acessibilidade e a inclusão, e também quando for necessário atender às condições de saúde ou garantir direitos fundamentais.

O decreto (12.385/25) que regulamentou a lei, publicado em 18 de fevereiro,  indica que é papel da escola determinar onde e como os estudantes precisam guardar os dispositivos e determina, por exemplo,  que alunos com deficiência podem usar aparelhos de tecnologia assistiva desde que tenham laudo médico.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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