POLÍTICA NACIONAL
Conselho Nacional de Educação destaca autonomia de escolas para implementar lei que restringe celular em sala
Publicado em
10 de março de 2025por
Da Redação
Integrante do Conselho Nacional de Educação (CNE), o ex-deputado Israel Batista (DF) destacou nesta segunda-feira (10) a autonomia das redes estaduais e municipais de educação para implementar a norma, publicada em janeiro, que restringe o uso de celular em escolas de todo o país (Lei 15.100/25).
Em audiência pública do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, Israel Batista chamou a atenção para as diretrizes operacionais aprovadas pelo CNE, em fevereiro, sobre a implementação da lei. Entre as diretrizes, está a capacitação continuada dos professores para o uso pedagógico da tecnologia e o respeito à realidade de cada escola.
“Tem escola que vai permitir que o estudante guarde na mochila; tem escola que já diz que é melhor guardar longe do aluno, porque pode gerar conflito entre estudante e professor; outras escolas vão colocar postos na entrada para o aluno colocar o celular ali assim que chegar à escola”, citou o conselheiro.
“Claro que nem toda escola pode fazer isso: em regiões conflagradas, essa salinha onde vai se guardar o celular pode se tornar alvo de ladrões. Tudo isso a gente está respeitando, dando autonomia às escolas”, acrescentou Israel Batista.
Efeitos da medida
Secretário Municipal de Educação do Rio de Janeiro, o deputado licenciado Renan Ferreirinha (RJ) informou que, no município, a restrição de celulares nas escolas públicas começou a vigorar em janeiro de 2024. Ele afirmou que, nas escolas que conseguiram implementar plenamente a medida, os resultados são positivos, conforme pesquisa realizada ao fim do primeiro bimestre do ano passado.

“Nós tivemos entre os alunos do nono ano performance em Matemática 53% maior do que nas escolas que ainda estavam enfrentando dificuldade de implementação”, disse. “Ou seja, o resultado acadêmico vem.”
“O Rio de Janeiro teve maior crescimento do Ideb [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica] entre todas as capitais e nós associamos, sim, esse resultado também, entre diversas ações que tomamos, à proibição dos celulares nas escolas”, completou.
Redução do bullying
Renan Ferreirinha apontou ainda a redução do bullying e do cyberbullying nas escolas do Rio de Janeiro. O deputado licenciado, que relatou na Câmara o projeto que deu origem à Lei 15.100/25 (PL 104/15), citou relatório global da Unesco de 2023, o qual, nas palavras de Ferreirinha, “clama que governos tomem ações para lidar com a epidemia de distrações que afeta crianças e adolescentes”.
Ele salientou que as crianças estão brincando menos em virtude da infância super conectada. “Essa epidemia de distrações está diretamente correlacionada com a piora no bem-estar, com a menor curiosidade, com mais diagnósticos de ansiedade e até depressão”, apontou Ferreirinha.
Guias do MEC
Diretora de Apoio à Gestão Educacional no Ministério da Educação, Anita Stefani citou, por sua vez, dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil mostrando que 69% das crianças entre 9 e 10 anos já têm celular, número que chega a 79% no caso de crianças de 11 e 12 anos. Nessa faixa etária, 70% possuem perfil ativo em redes sociais, mesmo que isso seja proibido. Ela ressaltou que, na internet, crianças e adolescentes têm acesso a conteúdos sensíveis que afetam sua saúde mental.
Embora a operacionalização da lei que restringe celulares em escolas esteja a cargo dos estados e municípios, Anita Stefani informou que o MEC elaborou guias e tem feito webinários e cursos com especialistas para apoiar secretários municipais e professores na implementação da norma.
Educação digital crítica
Já Rodrigo Nejm, especialista em Educação Digital do Instituto Alana, frisou a importância da restrição do uso de celulares nas escolas ser implementada junto com uma educação digital crítica, para uma emancipação digital de crianças e adolescentes.
“Os dados da [pesquisa] TIC Kids também mostram que os estudantes são os que ensinam os familiares, os avós, os pais a usarem serviços de banco digital, a acessarem benefício público, a obterem uma informação sobre saúde ou verificarem uma informação que está em dúvida na internet”, disse. “Então, os estudantes são transformadores também no conjunto maior das nossas famílias e sociedade”, acrescentou.

Representante da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), Mariana Chagas apontou a necessidade de os próprios alunos estarem presentes e serem ouvidos nas discussões sobre a implementação das medidas.
A lei e a regulamentação
A Lei 15.100/25 determina que crianças e adolescentes não podem mais utilizar de forma indiscriminada celulares e tablets em escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Em sala de aula, a utilização dos celulares é permitida apenas para fins pedagógicos, mediante orientação dos professores.
O uso também é permitido, dentro ou fora da sala de aula, quando for preciso garantir a acessibilidade e a inclusão, e também quando for necessário atender às condições de saúde ou garantir direitos fundamentais.
O decreto (12.385/25) que regulamentou a lei, publicado em 18 de fevereiro, indica que é papel da escola determinar onde e como os estudantes precisam guardar os dispositivos e determina, por exemplo, que alunos com deficiência podem usar aparelhos de tecnologia assistiva desde que tenham laudo médico.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
1 dia agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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