POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta área atendida pela Codevasf no Pará

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Foi apresentado recentemente no Senado um projeto de lei que amplia a área de atuação da Codevasf para incluir a região da Ilha de Marajó e outras cidades do estado do Pará, como Santarém e Altamira. O PL 337/2025 é do senador Jader Barbalho (MDB-PA).

Ele lembra que a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) foi criada em 1974 para atuar em 504 cidades da bacia do Rio São Francisco (Lei 6.088). 

“Seus objetivos fundamentais estão baseados na erradicação da pobreza e da marginalização, bem como na redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III, da Constituição). Sua atuação visa desenvolver as bacias hidrográficas de forma integrada e sustentável, com ações de infraestrutura urbana e hídrica. As atividades não têm fins lucrativos e sim sociais. A companhia vem transformando a realidade da sua área de atuação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de milhões de pessoas”, afirma o autor na justificação do projeto.

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Ampliação

Atualmente, após ampliações aprovadas pelo Congresso, a companhia já abarca 2.675 municípios em 15 estados. Na avaliação de Jader, a ampliação ocorreu porque a Codevasf leva infraestrutura e desenvolvimento para as regiões que atende.

O senador registra ainda que, desde 2018, 98 municípios do estado do Pará estão incluídos, total ou parcialmente, na área de atuação da Codevasf. O objetivo do projeto é incluir mais 26 municípios paraenses na Codevasf e aumentar a área beneficiada de outras 22 cidades que hoje são atendidas de forma parcial pela companhia.

Municípios

De acordo com o texto, serão incluídos os seguintes municípios paraenses na área da Codevasf: Afuá, Alenquer, Almeirim, Altamira, Aveiro, Belterra, Brasil Novo, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Medicilândia, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa, Tucumã, Uruará e Vitória do Xingu.

Outras cidades terão aumentadas suas áreas beneficiadas pela companhia: Água Azul do Norte, Anapu, Bannach, Breves, Chaves, Cumaru do Norte, Gurupá, Marabá, Melgaço, Novo Repartimento, Ourilândia do Norte, Pacajá, Parauapebas, Pau D’Arco, Portel, Porto de Moz, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu e Senador José Porfírio.

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“Devido a importância deste projeto de lei para os municípios paraenses acima descritos, principalmente para aqueles que fazem parte do Arquipélago do Marajó, conto com o apoio dos ilustres pares para a sua aprovação”, acrescenta Jader.

No ano passado, em sessão especial, o Senado comemorou o aniversário de 50 anos da Codevasf.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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