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Relatório da ONU revela que escalada de preços não pode ser contida com isenção

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Enquanto o governo aposta na isenção de impostos para tentar conter a alta dos preços dos alimentos, um relatório da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) aponta que os efeitos dessas medidas são limitados diante da complexa formação dos preços. O estudo revela que os choques nos valores do café cru levam aproximadamente um ano para impactar os consumidores, com efeitos residuais que podem durar pelo menos quatro anos.

A escalada dos preços do café é impulsionada por fatores climáticos adversos que reduzem a oferta e diminuem os estoques globais. Como consequência, o preço do café arábica registrou uma alta de 70% na bolsa ICE no ano passado e já acumula mais de 20% de aumento neste ano. Diante desse cenário, a FAO estima que cerca de 80% desses reajustes serão repassados ao consumidor final ao longo de 11 meses na União Europeia e em até 8 meses nos Estados Unidos. Essas regiões lideram o consumo global da bebida.

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Entretanto, o impacto no varejo não se limita apenas ao custo da matéria-prima. Outros fatores, como transporte, torrefação, embalagem, certificação e margens de lucro no comércio, também influenciam os preços pagos pelos consumidores. O relatório da FAO indica que, na União Europeia, um aumento de 1% no preço do café cru se reflete em um reajuste de 0,24% no varejo após 19 meses, com efeitos prolongados por vários anos.

Nos países produtores, os valores pagos aos cafeicultores também subiram, mas em proporções muito inferiores às registradas nos mercados internacionais. Os aumentos foram de 17,8% na Etiópia, 12,3% no Quênia, 13,6% no Brasil e 11,9% na Colômbia. Esses percentuais demonstram que os ganhos obtidos com a valorização do grão não se distribuem de maneira igualitária ao longo da cadeia produtiva.

A análise reforça os argumentos do setor produtivo de que políticas tributárias pontuais não são suficientes para estabilizar os preços dos alimentos. A volatilidade dos preços agrícolas está diretamente ligada a fatores climáticos, logísticos e de mercado, o que exige uma abordagem mais ampla para garantir previsibilidade e sustentabilidade ao setor.

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Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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