POLÍTICA NACIONAL

Deputados que perdem mandato com decisão do Supremo afirmam que vão recorrer

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Com a revisão da regra para distribuição de vagas na Câmara dos Deputados pelo Supremo Tribunal Federal, sete deputados devem perder os mandatos. Eles serão substituídos por outros que atendem aos critérios válidos com a nova interpretação da Corte.

Os partidos beneficiados com a mudança (Podemos e PCdoB) pediram ao STF a aplicação imediata da decisão. A Câmara, por sua vez, solicitou ao Supremo para cumprir a decisão somente depois da publicação do acórdão com trânsito em julgado, devido ao impacto da medida na segurança jurídica.

De acordo com o consultor legislativo da Câmara Roberto Carlos Pontes, pode levar até 60 dias para o final de todos os trâmites do processo. Assim que toda a tramitação estiver concluída, o  Tribunal Superior Eleitoral deverá publicar a relação dos deputados que tomam posse e comunicar o resultado à Câmara.

Já os deputados que perdem a vaga protestam e garantem que vão recorrer, mais uma vez, da decisão do Supremo. A deputada Professora Goreth (PDT-AP), por exemplo, afirma, em nota, ser inaceitável a mudança de regras depois que o jogo foi finalizado.

A parlamentar enfatiza que o mandato que ocupa “é legítimo, fruto de um processo democrático”, e que a decisão desrespeita a vontade popular. Professora Goreth afirma que irá até as últimas instâncias jurídicas para exercer o mandato até o fim.

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No mesmo sentido, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) afirma que mudar as regras com o jogo em andamento desrespeita a vontade popular, além de gerar precedentes perigosos para a democracia brasileira. A deputada também irá lutar pela manutenção do mandato.

“A lei retroagiu para prejudicar. E não prejudicou uma mulher indígena de direita, uma mulher do Norte, ela prejudicou todo o povo brasileiro, ela prejudicou a soberania do país. E nós não podemos silenciar, eu não irei silenciar, eu nunca silenciei, eu nunca aceitei a sorte ou destino que quiseram determinar para mim”, afirmou.

Entenda a polêmica
Para definir o número de vagas a que cada partido tem direito, os votos dados à legenda são divididos pelo quociente eleitoral. O quociente eleitoral é obtido com a divisão do número dos votos válidos pelo número de deputados do estado. Ganham cadeiras os deputados mais votados do partido.

Uma alteração na Lei Eleitoral aprovada em 2021 deu origem ao problema atual. A lei determina que só podem entrar na disputa por cadeiras na Câmara partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato precisa obter, individualmente, votos que correspondam a no mínimo 10% desse mesmo quociente.

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A distribuição das vagas entre os partidos é feita inicialmente por essa regra, mas o cálculo gera frações e “sobram” cadeiras para preencher em uma segunda rodada. Nessa fase, o partido precisa ter 80% do quociente eleitoral, e o candidato, 20%.

A exigência desse percentual mais alto para o candidato gerou uma terceira rodada, não prevista em lei. Pela interpretação do TSE, nessa terceira rodada, as vagas seriam distribuídas entre os partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral. Esse entendimento foi derrubado pelo STF. A corte entendeu que todos os partidos que concorreram à eleição poderiam ter direito a uma dessas cadeiras restantes. A decisão altera a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos.

A decisão do Supremo Tribunal Federal afeta também a composição das assembleias legislativas. As câmaras de vereadores não serão atingidas, porque a regra já foi aplicada nas últimas eleições, realizadas no ano passado.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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