POLÍTICA NACIONAL
Adiada votação de mudanças nos prazos de inelegibilidade
Publicado em
18 de março de 2025por
Da Redação
O Senado adiou nesta terça-feira (18) a votação do projeto que muda os prazos de inelegibilidade para políticos condenados. O projeto de lei complementar (PLP) 192/2023 determina que o período de inelegibilidade passe a ser único, de 8 anos. O projeto foi retirado de pauta pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a pedido do relator, senador Weverton (PDT-MA), que queria mais tempo para tentar um entendimento.
— Estamos exercitando aqui esse diálogo e tentando construir um entendimento. Acreditava eu, até o momento, que nós tínhamos mais entendimento para um acordo do que a divisão que ainda vejo em plenário agora, então não tem açodamento. (…) Eu queria pedir que retirasse o projeto de pauta para a gente tentar construir esse acordo com as bancadas — disse o relator.
O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. O texto, da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), foi aprovado na Câmara e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados.
Atualmente, o impedimento para que um condenado se candidate é de oito anos mais o tempo restante de duração do mandato que ele ocupava. O projeto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos, contado a partir da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu o ato que levou à condenação, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia.
O projeto também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. Também veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
Adiamento
O ponto do texto que causou o adiamento foi a mudança que permitiria que a contagem do prazo de inelegibilidade continuasse a ser apenas após o cumprimento da pena no caso de vários crimes, entre eles o tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos e os praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Essa contagem é a prevista na lei atual, mas o projeto prevê a contagem após a condenação, e não após o cumprimento da pena. A intenção do senador Sergio Moro era aprovar uma emenda de redação para mudar o projeto. No caso de uma mudança considerada de mérito (mudança com impacto no conteúdo do texto), o projeto teria de voltar à Câmara dos Deputados.
Críticas
Logo no início da discussão, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou questão de ordem para que as emendas de Plenário ao projeto passassem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No entendimento do senador, como a urgência do projeto se extinguiu em fevereiro, as emendas não poderiam receber apenas o parecer do relator, como ocorreu.
A questão de ordem foi negada pela Mesa com o entendimento de que o parecer sobre as emendas foi proferido ainda sob a vigência do regime de urgência. Após um recurso, o pedido foi negado também pelo Plenário.
Subjetividade
Durante a discussão, senadores criticaram um ponto do texto que, na visão deles, geraria subjetividade na aplicação da lei. O trecho prevê que, no caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, ficam inelegíveis os condenados por comportamentos graves capazes de gerar cassação de registros, de diplomas ou de mandatos.
O objetivo, segundo o relator, é garantir que a inelegibilidade possa ser aplicada mesmo nos casos de não-reeleição, para que a ausência de mandato não acabe gerando um benefício. A expressão “comportamentos graves”, no entanto foi criticada pela falta de clareza.
— O que é comportamento grave na cabeça de alguns? Algumas pessoas pensam de uma forma, outras pensam de outra. Comportamento grave é o cara matar uma pessoa, agredir verbalmente, usar o poder que está de plantão naquele momento? Essas questões aqui teriam que ser mais explicadas, não subjetivas, mas objetivas. Não dá mais para a gente aprovar leis subjetivas aqui dentro do Congresso Nacional, porque aí a gente cai no discurso que está aí hoje, questionando decisões judiciais.
Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), o projeto altera um dos pilares da Lei da Ficha Limpa. O senador disse que condicionar a inelegibilidade a “comportamentos graves” dificulta a punição de irregularidades eleitorais e introduz um conceito vago e de difícil definição, que abre caminho para interpretações subjetivas.
— A Justiça Eleitoral já conta com critérios claros para impedir que candidatos que desrespeitam as regras do processo democrático possam disputar eleições. Ao criar essa nova exigência, o projeto enfraquece esses mecanismos, permitindo que políticos condenados argumentem que suas ações não foram suficientemente graves para justificar a inelegibilidade — argumentou Girão.
Código Eleitoral
Além disso, senadores lembraram que o Senado está discutindo o projeto de reforma do Código Eleitoral (PLP 112/2021), que pode ser votado já na próxima semana pela CCJ. O relator do texto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirmou que o projeto já trata da parte das inelegibilidades, motivo pelo qual a votação do PLP 192 não seria aconselhável neste momento.
— O meu parecer já está apresentado na CCJ. (…) Ele trata de toda essa inelegibilidade, e eu acho que é o local mais apropriado para nós tratarmos dessa lei, porque nós tratamos dela globalmente — disse Castro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Conselho de Ética aprova 60 dias de suspensão para três deputados por ocupação do Plenário
Published
2 horas agoon
5 de maio de 2026By
Da Redação
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5), após mais de nove horas de reunião, a suspensão dos mandatos dos deputados Marcos Pollon (PL-MS), Marcel van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) por 60 dias. Os parlamentares ainda podem recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A decisão final será do Plenário por maioria absoluta (257 deputados).
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE). O texto do relator conclui que os três parlamentares adotaram condutas incompatíveis com o decoro parlamentar durante a ocupação da Mesa Diretora da Casa na sessão do Plenário de 5 de agosto de 2025.
Durante a ocupação, os deputados cobravam a inclusão na pauta do projeto de anistia (PL 216/23) aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), só conseguiu reocupar a cadeira da Presidência no dia 6 de agosto.
Rodrigues recomendou punição severa para sinalizar que a Câmara não tolera esse tipo de comportamento, aumentando para 60 dias de suspensão a pena inicialmente sugerida pela Mesa Diretora, que era de 30 dias.
Pollon respondeu por se sentar na cadeira da Presidência da Câmara, impedindo o retorno do presidente Hugo Motta; Van Hattem por ter ocupado outra cadeira da Mesa; e Zé Trovão por ter usado o corpo para barrar fisicamente o acesso do presidente à Mesa.
As condutas foram objeto das representações 24, 25 e 27, todas de 2025, e votadas separadamente. No caso de Pollon, foram 13 votos pela suspensão e 4 contrários, o mesmo placar de Van Hattem. Zé Trovão teve 15 votos pela suspensão e 4 contrários.

Defesa de Zé Trovão
Em sua defesa, Zé Trovão fez um desabafo emocionado logo no início da reunião, afirmando que a suspensão afeta diretamente seus assessores, “deixando cerca de 20 famílias sem sustento” por dois meses. “O que mais está me doendo hoje é olhar nos olhos dos meus funcionários e não saber o que falar.”
Em sua defesa, citou passagens bíblicas e fatos históricos, e classificou o momento político como de perseguição e inversão de valores. “Se for preciso tomar a Mesa novamente em algum momento da história para defender quem me elegeu, assim o farei”, disse Zé Trovão.
O advogado Eduardo Moura, na defesa técnica, argumentou que vídeos da sessão não revelam irregularidades do deputado e destacou que testemunhas o descreveram como “alguém que tentava impedir conflitos físicos no Plenário”.
Defesa de Marcel van Hattem
Fazendo coro ao colega, Van Hattem chamou o processo de “perseguição política” e comparou sua situação à dos presos pelos atos de 8 de janeiro. O deputado também afirmou que, havendo necessidade, faria novamente. E acrescentou: “se essa injustiça vier, vamos enquadrar e colocar na parede como medalha de honra”.
Pela defesa do deputado, o advogado Jeffrey Chiquini definiu o julgamento como uma “punição política”.

Defesa de Marcos Pollon
Pollon criticou duramente a recusa da Presidência da Câmara em pautar o projeto de anistia aos envolvidos no 8 de janeiro e classificou as prisões como “ilegais” e o cenário jurídico atual do Brasil como um “estado de exceção”. “Não carregaremos a vergonha de termos nos acovardado ou omitido”, disse.
Na defesa técnica, o advogado Mariano lamentou a negativa de ouvir testemunhas sugerias pela defesa e também disse que as questões técnicas foram deixadas de lado em favor de um julgamento político.
Debate
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lamentou as ofensas dirigidas ao relator e à Mesa Diretora durante o debate no Conselho de Ética e relacionou a ocupação física do Plenário a um processo histórico de golpismo. Para ele, o relatório do conselho separa “os golpistas dos democratas”.
Em defesa dos acusados, o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) comparou o processo a uma tentativa de criminalizar a direita por atos que a esquerda já teria praticado no passado. Gonçalves questionou a escolha de apenas três deputados como “bode expiatório” em meio à participação de mais de 100 deputados nos atos de ocupação.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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