POLÍTICA NACIONAL

Maurício Carvalho é eleito presidente da Comissão de Educação

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados elegeu nesta quarta-feira (19) para presidente o deputado Maurício Carvalho (União-RO). Foram 26 votos a favor e 2 em banco. A escolha dos três vice-presidentes ficou para outra data.

“A educação não é apenas um tema de debate, é o caminho para transformar o país”, disse Maurício Carvalho após assumir a presidência. “O desafio aqui não é pequeno, e precisa ser conduzido com compromisso e colaboração”, ressaltou.

“O Brasil precisa de uma educação que funcione na prática, que valorize os professores, que prepare os jovens para o mercado de trabalho. É fundamental garantir que nenhuma criança fique para trás”, alertou Maurício Carvalho.

Perfil
Médico e empresário, o deputado Maurício Carvalho está no primeiro mandato na Câmara. Antes, havia sido vice-prefeito (2021-22) e vereador (2017-20) em Porto Velho, capital de Rondônia, onde nasceu em 1988.

Atribuições
A Comissão de Educação analisa temas relativos à educação em geral; política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; direito à educação; e recursos humanos e financeiros para o setor.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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