POLÍTICA NACIONAL

Duarte Jr. vai presidir a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

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O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) foi eleito presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele teve 11 votos, unanimidade entre os integrantes presentes, e vai substituir no cargo o deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG).

Ao assumir o cargo, Duarte Jr. elencou, entre os principais objetivos da sua gestão, a elaboração do Código Brasileiro de Inclusão, que pretende reunir em um único texto as diversas leis em vigor voltadas para este público, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15).

Duarte Jr. também apontou entre suas prioridades a criação da Casa da Mãe Atípica, onde as mães de pessoas com deficiência ou transtornos permanentes poderão ter acesso a serviços de saúde e políticas públicas, a exemplo do que já acontece hoje com as Casas da Mulher Brasileira, de proteção às mulheres vítimas de violência.

O novo presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência também anunciou que pretende defender a derrubada do veto presidencial ao projeto (PL 5332/23) que dispensava a perícia médica periódica para pessoas com deficiência permanente.

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“Vamos ouvir as pessoas com deficiência, a sociedade e dialogar com o governo federal para mostrar que cuidar das pessoas com deficiência não é esmola, é direito”, disse.

A comissão foi criada em 2015 por iniciativa de três ex-deputados com deficiência: Mara Gabrilli, Rosinha da Adefal e Walter Tostes. Entre as atribuições da comissão estão receber e investigar denúncias de violação de direitos desse público e analisar projetos relativos à garantias das pessoas com deficiência.

Reportagem – Antonio Vital
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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