POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite pagamento de indenização a agricultor sem o uso do Cadastro Ambiental Rural

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O Projeto de Lei 220/25 retira a obrigatoriedade do uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para identificar imóveis rurais que podem receber indenizações do do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 12.058/09, que trata de apoio financeiro da União aos entes federados.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com o  objetivo regularizar a situação . O objetivo é reunir informações sobre a situação ambiental da propriedade para facilitar o controle do desmatamento. 

Já o Proagro é um incentivo pago pelo governo federal à agricultores que tiveram prejuízos na lavoura em razão de eventos climáticos ou pragas.

O autor, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), argumenta que a vinculação do CAR ao pagamento da indenização prejudica, por exemplo, agricultores que exploram o mesmo imóvel.

“Quando dois agricultores exploram um mesmo imóvel de forma independente (mesma matrícula), mas com uma única inscrição no CAR, qualquer acionamento do Proagro feito por um deles impacta também o outro, ainda que suas atividades sejam distintas”, observou.

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O projeto também cria fundo específico para os recursos do Proagro que não forem utilizados.

“Essa reserva será usada em períodos de maior necessidade, reduzindo a dependência de aportes emergenciais e garantindo maior previsibilidade financeira”, justificou o autor.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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