POLÍTICA NACIONAL

CRA e CDH ouvem ministra dos Povos Indígenas sobre acordo com empresa

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As Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) marcaram para quarta-feira (26), a partir das 14h, reunião para ouvir a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara. O convite à ministra atende um requerimento do senador Rogério Marinho (PL-RN), apresentado na CRA, e outro do senador Plínio Valério (PSDB-AM), na CDH. O objetivo é esclarecer possíveis irregularidades no protocolo de intenções firmado entre o ministério e a empresa Ambipar para gestão ambiental em territórios indígenas. A ministra confirmou participação. 

Em seu requerimento para a audiência (REQ 4/2025 – CRA), Marinho relata que o ministério firmou o protocolo com a empresa sem cumprir requisitos legais. Ele aponta falta de transparência na escolha da Ambipar, que deveria ter sido precedida de licitação, entre outras ações. Isso, na visão de Marinho, pode configurar tratamento privilegiado e afronta aos princípios da isonomia e impessoalidade na administração pública.

“O protocolo de intenções, segundo divulgado pela imprensa, abrangeria uma área de aproximadamente 1 milhão de quilômetros quadrados, equivalente a 14% do território brasileiro, o que demandaria aprovação legislativa prévia. Além disso, caso a parceria envolva concessão de terras públicas acima de 2.500 hectares, haveria necessidade de autorização específica”, diz o senador, que menciona possível inconstitucionalidade no acordo.

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Para ele, a falta de consulta prévia às comunidades indígenas compromete a legitimidade da parceria e fere princípios internacionais de autodeterminação dos povos originários. Além disso, ele afirma que há previsão de que as atividades sejam iniciadas antes da conclusão do plano de trabalho, o que contraria exigências legais de prestação de contas e previsibilidade orçamentária.

Já Plínio reforça no seu requerimento (REQ 25/2025 – CDH) que a área concedida à Ambipar é equivalente aos territórios da França e da Inglaterra somados. Segundo ele, a empresa é “conhecida por estranhas e suspeitas oscilações de suas ações na Bolsa de Valores”.

O protocolo do ministério, continua Plínio, traz como objetivos a promoção de projetos de conservação e recuperação ambiental, promoção da economia circular, gestão, destinação e disposição de resíduos, prevenção a eventos extremos e desastres como incêndios e reflorestamento de áreas desmatadas, além de projetos de bioeconomia e serviços ecossistêmicos. “Tudo isso abre caminho para negócios escusos, inclusive a exploração indevida de recursos naturais”, ressalta Plínio.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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