POLÍTICA NACIONAL

CEsp avalia proposta de campanhas sobre violência contra a mulher

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A Comissão de Esporte (CEsp) analisa nesta quarta-feira (26), a partir das 10h30, o projeto de lei que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a violência contra a mulher em arenas esportivas e transmissões de eventos (PL 4.842/2023).

A proposta, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), altera a Lei 14.448, de 2022, para determinar que eventos com público superior a 10 mil pessoas exibam campanhas educativas sobre o tema.

O texto já foi analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu parecer favorável com uma emenda. Na CEsp, a relatoria está a cargo da senadora Leila Barros (PDT-DF), que recomenda a aprovação do projeto — com a emenda incorporada na CDH.

Além desse projeto, a comissão analisará o PL 4.439/2024, da senadora Leila Barros, que inclui na Lei Geral do Esporte a obrigatoriedade de cursos e programas de conscientização dos atletas em formação sobre a duração da carreira esportiva e a necessidade de planejamento para a transição profissional. O relator dessa matéria, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), apresentou relatório favorável à iniciativa.

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Ambos os projetos serão votados em caráter terminativo e, caso aprovados, seguirão diretamente para a Câmara dos Deputados.

A pauta da Comissão de Esporte inclui ainda dois requerimentos: um da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que pede a avaliação do Programa Paradesporto Brasil em Rede, voltado ao acesso ao esporte para pessoas com deficiência (REQ 6/2025-CEsp), e outro da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que solicita a análise do Programa Segundo Tempo como política pública para inclusão esportiva de crianças e adolescentes (REQ 7/2025-CEsp).

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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