POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para o acompanhamento de pessoas com câncer
Publicado em
25 de março de 2025por
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que detalha procedimentos de acompanhamento de pessoas diagnosticadas com câncer ou em tratamento da doença. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da ex-deputada Tereza Nelma e outros, o Projeto de Lei 4272/21 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ).
As mudanças serão feitas na Lei 14.758/23, que criou o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
Essa navegação consiste na busca ativa e no acompanhamento individual dos processos envolvidos no diagnóstico e no tratamento da doença a fim de identificar e superar barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle do câncer.
Segundo o texto, as ações de diagnóstico terão como prioridade populações vulneráveis e de áreas remotas, com metas de desempenho e incentivos para os municípios, na forma de um regulamento.
Após o diagnóstico ou a identificação de grande suspeita de câncer, deverá ser iniciada essa navegação, garantindo-se ao paciente o acesso à orientação individual e coletiva; ao suporte; às informações educativas sobre prevenção, evolução clínica e tratamento; às ações de coordenação do cuidado; e a outras medidas de assistência necessárias ao sucesso terapêutico.
Dados
Depois da inclusão do paciente no programa, deverão ser adotados mecanismos de controle, monitoramento e avaliação do caso, com a adoção de medidas para identificar e eliminar ou diminuir fatores que impeçam, dificultem ou retardem o diagnóstico, tratamento e acesso da pessoa a cuidados.
Os dados obtidos por meio do programa serão utilizados para planejar, avaliar, coordenar e regular as ações e serviços realizados a fim de melhorar sua qualidade e a oferta dos serviços em tempo oportuno.
Já a participação da comunidade será assegurada por meio de acesso amplo e transparente aos dados do programa, consultas e audiências públicas periódicas.
Pesquisa
Outra novidade incluída na lei é que os serviços de saúde poderão ser integrados a instituições de ensino e pesquisa com o objetivo de desenvolver estudos para aprimorar o cuidado em oncologia, em especial na área da saúde.
O texto garante, ainda, aos profissionais de saúde que atuam em oncologia:
- educação permanente e continuada em oncologia;
- participação nas decisões sobre o planejamento e implementação das ações de rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer;
- garantia de condições de trabalho adequadas, inclusive disponibilidade dos equipamentos, materiais e recursos humanos necessários; e
- indicadores de qualidade específicos para monitorar e avaliar o impacto das ações dos profissionais de saúde na saúde dos pacientes.
A relatora, deputada Enfermeira Rejane, informou que fez o possível para valorizar os profissionais “lá da ponta, que ficam 24 horas por dia e 365 dias por ano” cuidando desses pacientes. “O projeto leva em consideração quem está agonizando no leito, mas também todos os profissionais de saúde, em especial os de enfermagem que se dedicam a salvar pacientes”, explicou.
Melhorias
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a navegação dos pacientes oncológicos é muito importante para a família e precisa estar incluída no Sistema Único de Saúde (SUS). “As pessoas com dificuldade de acesso ao rastreamento do câncer vão ter benefício com essa busca ativa e redes de proteção social”, declarou.
O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que o câncer não é uma doença que dá para esperar na fila do SUS. “O câncer é uma doença em que o procedimento tem de ser rápido, eficiente, em um processo de interação entre médicos, clínicas e hospitais”, disse.
O tratamento da pessoa com câncer deve ser integral, na opinião do deputado Reimont (PT-RJ). “Estamos falando de um tratamento que envolve toda a pessoa acometida com câncer, a questão emocional, psíquica, de sua saúde integral”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
Published
12 horas agoon
27 de abril de 2026By
Da Redação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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