POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê uso de algoritmo no combate a crimes contra crianças

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3287/24, que prevê o uso, pela polícia, de sistema informatizado com base em algoritmo para combater crimes contra crianças e adolescentes em ambientes virtuais.

A proposta, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Policiamento preditivo é definido, no projeto, como o uso de técnicas estatísticas, algoritmos, análise de dados e tecnologias avançadas para identificar padrões e prever onde e quando crimes podem ocorrer, permitindo a antecipação e a prevenção de atividades criminosas.

O texto estabelece um protocolo de atendimento e intervenção imediata da polícia em relação a possíveis vítimas. A ideia é que a tecnologia facilite uma abordagem policial preventiva em relação a esses crimes, a partir da cooperação entre as polícias, os órgãos de justiça e a rede de proteção social. Caberá ao poder público elaborar o protocolo.

Respostas mais rápidas
Na avaliação de Laura Carneiro, a análise de dados, a integração de diferentes órgãos públicos e o policiamento preditivo poderão contribuir para identificar padrões suspeitos em plataformas digitais.

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“O projeto proporciona maior eficiência na coleta e na análise de informações, redução de lacunas administrativas e respostas mais rápidas e coordenadas para prevenir crimes contra crianças e adolescentes”, afirmou.

A relatora destacou que o texto também dispõe sobre o respeito aos direitos humanos e ao sigilo das informações sensíveis eventualmente coletadas.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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