POLÍTICA NACIONAL

Acordo de cooperação técnica entre Brasil e Armênia passa na CRE

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (27) projeto que confirma acordo de cooperação técnica entre Brasil e Armênia (PDL 202/2021). O texto veio da Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável do relator e presidente da comissão, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O relatório foi lido na comissão pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Agora, o Plenário vai analisar.

Assinado em 2016, o acordo permite a cooperação técnica entre os países em áreas que eles considerarem prioritárias, a partir de reuniões entre representantes. Os dois países poderão financiar — em conjunto ou separadamente — a implementação de projetos, buscar financiamento de organizações internacionais e doadores internacionais e firmar parcerias com outros países, organizações internacionais e agências regionais. 

Além disso, Brasil e Armênia deverão facilitar a circulação de pessoas, bens e equipamentos ligaods aos projetos do escopo da cooperação. Pessoal dedicado aos projetos terá facilidades de ingresso e obtenção de vistos, acesso a informação, imunidade jurisdicional e facilidades de repatriação em situações de crise. Já os bens, equipamentos e outros itens fornecidos entre os países serão isentos de taxas e impostos.

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O acordo terá vigência inicial de cinco anos e será prorrogado repetidamente pelo mesmo prazo, a menos que haja manifestação contrária de uma das partes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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