AGRONEGÓCIO
Maior feira agropecuária do Centro-Oeste promete movimentar R$ 10 bilhões
Publicado em
30 de março de 2025por
Da Redação
Com a expectativa de atrair cerca de 150 mil visitantes, Rio Verde (GO), vai realizar, entre os dias 7 e 11 de abril, a 22ª edição da Tecnoshow Comigo, uma das maiores feiras de tecnologia agropecuária do Brasil.
O evento promete movimentar R$ 10 bilhões, superando os R$ 9,34 bilhões registrados no ano passado. A feira contará com a participação de 690 expositores, que irão apresentar mais de 3 mil máquinas e equipamentos agrícolas, além de oferecer mais de 100 palestras sobre temas essenciais para o setor.
O tema deste ano será “Gerações do Agro”, que abordará não apenas inovações tecnológicas e práticas agrícolas, mas também questões importantes como a sucessão familiar nas propriedades rurais.
Para esse ano, a Tecnoshow Comigo planeja promover uma feira mais sustentável, com o objetivo de zerar suas emissões de carbono, implementando ações como a distribuição de mudas nativas e a reciclagem de resíduos gerados no evento.
Além das inovações tecnológicas e das palestras, a feira irá gerar cerca de 10 mil empregos diretos e indiretos, desde a montagem dos estandes até os serviços prestados durante os cinco dias de evento.
A infraestrutura da feira foi ampliada para atender à grande demanda de visitantes. A área de exposição de maquinários agrícolas foi expandida em 2 mil m², assim como a pavimentação das ruas da feira, que somam agora 281 mil m² de área gramada e 45 mil m² pavimentados.
Para maior conforto do público, os banheiros femininos foram climatizados e novos banheiros foram construídos. A área de alimentação será um dos destaques, com três restaurantes, sendo dois gerenciados por fornecedores da região de Rio Verde, além de lanchonetes, quiosques e food trucks, que deverão atender entre 7.500 e 9.000 pessoas diariamente.
Nos cinco dias de evento, a Tecnoshow Comigo oferecerá uma programação de mais de 100 palestras, distribuídas em três auditórios, com a participação de grandes nomes do setor agropecuário. Dentre os temas, destacam-se “Plantio Inteligente”, “A Geopolítica da Agropecuária Brasileira” e “Caminhos da Sucessão: Como Preparar a Próxima Geração para a Continuidade?”. Palestras sobre agricultura, pecuária, meteorologia agrícola e gestão de propriedades também fazem parte da programação, que visa capacitar os produtores rurais a tomar decisões mais assertivas para o sucesso de suas atividades.
As dinâmicas de pecuária também prometem atrair a atenção do público, com demonstrações práticas sobre o manejo racional de bovinos, técnicas de silagem e comportamentos animais, além de uma oficina de casqueamento de equinos. Uma das novidades deste ano será um concurso de cutelaria, no qual os participantes poderão mostrar suas habilidades na forja de facas.
A Tecnoshow Comigo, além de se consolidar como um importante evento para o agronegócio brasileiro, também se destaca pelo seu compromisso com a sustentabilidade e inovação, atraindo produtores de todo o país e do exterior, reafirmando a importância da feira para o desenvolvimento do setor agropecuário.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
5 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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