POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria programa de capacitação sobre direitos da mulher

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa de Capacitação e Conscientização dos Direitos da Mulher. A ideia é informar, conscientizar e instrumentalizar mulheres de todas as idades sobre direitos assegurados na legislação brasileira.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), para o Projeto de Lei 761/23, do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG). “A iniciativa faz avançar o grau de informação e reflexão das mulheres”, disse ela.

A proposta prevê a oferta de cursos, palestras, seminários e oficinas. O programa deverá ser ofertado em parceria com instituições de ensino, escolas de governo, centros de formação de órgãos públicos e organizações da sociedade civil.

Currículo escolar
A relatora Flávia Morais manteve os dispositivos previstos no original e, na versão aprovada, também incluiu no currículo do Programa Escola em Tempo Integral (Lei 14.640/23) a diversificação de materiais pedagógicos sobre o tema.

Segundo a relatora, a mudança deverá favorecer a disseminação de conteúdos referentes à identificação e ao conhecimento histórico, conceitual e prático das diversas formas de violência contra a mulher praticadas na comunidade.

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“Um programa de capacitação e conscientização dos direitos das mulheres e sua participação política ajudará a promover a igualdade de gênero”, afirmou o autor, deputado Hercílio Coelho Diniz, na justificativa que acompanha a proposta.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda

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O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).

A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito. 

Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.

A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Senado

Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.

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No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.

Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.

Presidência

Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.

A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.

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Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.

Expulsão

Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.

O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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