POLÍTICA NACIONAL

Executivo sanciona leis que liberam recursos para órgãos da Justiça

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa segunda-feira (22) uma série de cinco leis que liberam recursos para diversos órgãos ligados à Justiça. Todos os projetos que deram origem às novas leis foram aprovados na sessão do Congresso Nacional da última sexta-feira (19).

Uma das normas sancionadas é a Lei 15.297, de 2025, originada do PLN 7/2025. A lei libera R$ 4,7 milhões para unidades das Justiças Eleitoral e do Trabalho. A maior parte do recurso, R$ 1,8 milhão, será usada em obras de recuperação de infraestrutura dos prédios do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). O TRE do Pará vai ficar com quase R$ 1 milhão. O valor de R$ 1,3 milhão será destinado para a construção do edifício da nova sede da Justiça do Trabalho no município de Goiás (GO).

O presidente Lula também sancionou a Lei 15.305, de 2025, que tem origem no PLN 10/2025. A norma abre crédito suplementar de R$ 14,2 milhões no Orçamento de 2025 para custeio e obras do Tribunal de Contas da União (TCU), das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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O TCU vai receber R$ 5,3 milhões para despesas com publicidade. Já a Justiça Eleitoral vai ficar com pouco mais de R$ 3 milhões para reformas de manutenção e adequação da infraestrutura física de unidades do órgão em Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraná.

Outra lei sancionada nessa segunda foi a Lei 15.314, de 2025, que abre crédito suplementar de R$ 13,5 milhões para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possa atender despesas de assistência médica e odontológica de servidores e seus dependentes. A lei tem origem no PLN 25/2025.

Também foi sancionada a Lei 15.315, de 2025, com origem no PLN 22/2025. A lei direciona R$ 600 mil para as Justiças do Trabalho, Eleitoral e do Distrito Federal e Territórios. O objetivo é financiar reformas e construções, como a reforma de cartórios eleitorais, a construção de um fórum trabalhista em Rio Verde (GO) e um complexo de armazenamento no Distrito Federal.

Completa a lista a Lei 15.316, de 2025, originada do PLN 27/2025. O texto abre crédito de R$ 254 milhões para as Justiças Federal e Eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os recursos serão usados para custeio e investimentos.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Debatedores criticam “pejotização” e alertam para perda de direitos e queda na arrecadação

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Debatedores criticaram nesta terça-feira (28), em audiência pública na Câmara dos Deputados, os efeitos da “pejotização” no mercado de trabalho. O termo se refere à contratação de trabalhadores como empresas – pessoas jurídicas (PJ) – para atividades que antes exigiam carteira assinada. As críticas apontam para a perda de direitos trabalhistas e prejuízo nas contas da Previdência Social.

A audiência girou em torno da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, desde abril de 2025, determinou a suspensão de todos os processos que discutem a legalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo de emprego pela Consolidação das Leis do Trabalho  (CLT) em casos de “pejotização”. A decisão sobre o Tema 1.389 terá repercussão geral, servindo de regra para todos os casos semelhantes no país.

A reunião conjunta sobre o tema nas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho foi proposta pelos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Bohn Gass (PT-RS). “Eu preciso destacar que o ‘pejotizado’ não tem 13º, férias, adicionais, aviso prévio nem Fundo de Garantia”, disse Bohn Gass.

O deputado disse ainda que o adoecimento de “pejotizados” aumenta os gastos do país com saúde e assistência social, já que as empresas privadas deixam de arcar com parte desses custos. Bohn Gass ressaltou, por fim, que esses trabalhadores, atuando como empresas, deixariam de ter qualquer ganho com o fim da escala 6X1 (seis de trabalho por um de descanso).

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Rogério Correia reforçou que o modelo retira direitos básicos e aumenta a exploração do trabalhador. “É a nítida exploração de alguém que não tem nenhum direito e trabalha na função de MEI [Microempreendedor Individual] ou de pessoa jurídica”, disse. Ele anunciou ainda que reunirá os argumentos da reunião para buscar uma audiência com o ministro Gilmar Mendes.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos da pejotização, no contexto de julgamento do STF. Ministério Público do Trabalho - MPT, Rodrigo Barbosa de Castilho.
Para Castilho, a “pejotização” é uma estratégia ilegal

Sem direitos
Rodrigo Barbosa de Castilho, da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), descreveu a pejotização como uma estratégia ilegal que substitui o emprego formal por contratos de serviços para cortar custos e eliminar direitos trabalhistas. “A pejotização é a transformação de um trabalhador com direitos em uma pessoa jurídica sem direitos”, disse.

Segundo Castilho, entre 2022 e 2024, o Brasil deixou de arrecadar cerca de R$ 100 bilhões por conta desse modelo de contratação. “Isso só foi possível porque 4,8 milhões de empregados CLT se transformaram em PJ, sendo 3,8 milhões em MEI”, disse Castilho.

Contas públicas
Além do aspecto social, especialistas apontaram riscos ao orçamento federal. O auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Rafael Lima explicou que a “pejotização” causa desequilíbrio tributário. Segundo ele, um trabalhador com carteira assinada paga até 44,1% de impostos, enquanto quem atua como empresa paga entre 10% e 17%.

O Ministério da Fazenda reforçou que a queda na arrecadação prejudica serviços essenciais. Segundo o subsecretário Rodrigo Toneto, 53% dos MEIs atuais têm perfil para estar no regime da CLT. “Inevitavelmente isso vai gerar estradas piores, piores incentivos para a agricultura, piores serviços sociais”, disse.

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Conflito jurídico
O debate também abordou a disputa de competências no Judiciário. Enquanto a Justiça do Trabalho costuma reconhecer o vínculo de emprego, considerando que o contrato de empresa serve apenas para camuflar a relação de subordinação no trabalho, o Supremo tem derrubado essas decisões, validando os contratos de prestação de serviço em nome da liberdade de contratar.

Secretário de assuntos jurídicos da CUT, Valeir Ertle criticou a atuação do Supremo. Para ele, o STF presta um “desserviço” ao aceitar julgar diretamente decisões de primeira instância. Ertle destacou que a substituição de contratos com vínculo por modelos de empresa, quando há subordinação e habitualidade, prejudica a proteção social dos trabalhadores.

Marco Aurélio Treviso defendeu que a Justiça do Trabalho analise todas as relações de trabalho humano, destacando que a Justiça Comum deve atuar apenas de forma residual.

“Quem deve analisar se nós estamos diante ou não de uma fraude é o ramo do poder judiciário criado pelo legislador constitucional para a apreciação dessa matéria”, disse Treviso, que representou a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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