POLÍTICA NACIONAL

Projeto suspende trechos de decreto do governo sobre elaboração de atos normativos

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 204/24 suspende dois dispositivos do decreto do governo federal que estabelece diretrizes para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo, como portarias, decretos e projetos de lei. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O Decreto 12.002/24 permite, em um dos dispositivos, o uso do gênero do ocupante na denominação do cargo público ou da função de confiança em ato normativo.

O deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que pede a anulação dos trechos, afirma que o decreto é um estímulo ao uso da “linguagem neutra” na administração pública.

Sem respaldo
Na avaliação dele, a medida fere o Vocabulário da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras (ABL), e o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado pelos países que têm o português como língua oficial.

Os dois documentos, segundo Valadares, não preveem a linguagem neutra.

“Para fins de exemplificação, a ABL não vê e não promove a adoção oficial da linguagem neutra, por entender que ela não tem enquadramento nas normas da língua portuguesa e, igualmente, prejudica a maioria da população, que desconhece a sua utilização”, argumentou o parlamentar.

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O deputado lembra que a Câmara dos Deputados aprovou, em 2023, um projeto que prevê o uso de linguagem simples na comunicação de órgãos públicos (PL 6256/19). Um dos pontos do texto veda o uso de linguagens em desacordo com as regras do português. O projeto aguarda votação no Senado.

Validade
Rodrigo Valadares também questiona o dispositivo do Decreto 12.002/24 que mantém a validade de atos normativos editados pelo governo mesmo que eles não estejam de acordo com as diretrizes do próprio decreto.

“Tal artigo praticamente torna todas as regras apresentadas inócuas, fazendo com que o decreto não tenha validade e colocando as regras de escrita como ações meramente subjetivas de acordo com a vontade do redator”, criticou.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei autoriza isenção de ISS a empresas ligadas à organização da Copa Feminina de Futebol de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que o Brasil vai receber no ano que vem.

A isenção não é automática: ainda vai depender da aprovação de leis locais pelas casas legislativas das cidades onde haverá jogos, com condições próprias para o benefício.

A competição terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. O prazo da eventual isenção deve acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização da Copa.

A nova lei surgiu de proposta (PLP 55/26) do Executivo, relatada pela então presidente da Comissão do Esporte da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que ressaltou a relevância do evento.

“Instrumento fundamental para viabilizar os jogos da Copa do Mundo Fifa 2027. O evento representa um marco histórico para o futebol feminino no Brasil, sendo a primeira edição do torneio realizado em um país da América do Sul. Nesse sentido, o Brasil projeta internacionalmente o seu compromisso com a valorização das mulheres também no esporte, especialmente no futebol, modalidade mais popular e assistida pela população brasileira”, explica a deputada.

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A Copa do Mundo Feminina de Futebol será realizada entre 24 junho e 25 de julho de 2027.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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