POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova direitos para mães e pais em luto por perda de bebê

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (2), projeto da Câmara dos Deputados que assegura direitos para mulheres e familiares que enfrentam perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal. O PL 1.640/2022 institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.

A ideia é que, a partir da política nacional, seja assegurado atendimento mais humanizado às famílias, com apoio psicológico especializado, exames para investigar as causas das perdas e acompanhamento na próxima gestação, além de alas reservadas em hospitais para mães em luto, para evitar traumas adicionais. O objetivo é oferecer suporte psicossocial e fortalecer a assistência nos serviços de saúde. 

A proposta recebeu voto favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O colegiado aprovou ainda requerimento de urgência para a matéria. 

Ala separada e sepultamento

O projeto assegura o direito a sepultamento ou cremação do feto ou do bebê nascido morto, sempre que possível, com participação dos familiares na elaboração do ritual. Os pais também poderão solicitar declaração com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão plantar e digital. 

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Além disso, os hospitais deverão garantir o direito a um acompanhante no parto de natimorto, oferecer alas separadas para parturientes que tenham sofrido perda e assegurar assistência social para trâmites legais.  

A medida também estabelece que a perda gestacional, o óbito fetal e o óbito neonatal não motivam a recusa do recebimento da doação de leite da parturiente, desde que avaliada pelo responsável pelo banco de leite humano ou posto de coleta de leite humano.  

A política nacional prevê diretrizes como a integralidade e equidade no acesso à saúde e descentralização dos serviços e capacitação de profissionais da área. A União, estados e municípios terão responsabilidades específicas na execução da política, incluindo a criação de protocolos nacionais, a destinação de recursos e o desenvolvimento de estratégias de suporte às famílias enlutadas.  

Mês do luto

O mês de outubro deverá ser instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, determina o texto.

Augusta destacou a importância do projeto para promover a conscientização sobre o luto das famílias e reafirmar o respeito à dignidade humana em momentos de profunda dor e perda. Segundo ela, as iniciativas de apoio e a divulgação de informações previstas podem ajudar as famílias a se sentirem amparadas durante o período de luto. 

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 — Essas medidas visam não apenas fornecer o apoio necessário durante um período de intensa vulnerabilidade emocional, mas também ajudar na prevenção de futuras perdas gestacionais, ao mesmo tempo que promovem a dignidade e o respeito pelo sofrimento das famílias. É essencial que as equipes de saúde estejam preparadas para oferecer apoio emocional e psicológico às famílias enlutadas — afirmou a relatora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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