POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê ação penal pública em estelionato contra pessoa com deficiência intelectual ou sensorial

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato contra pessoa com deficiência intelectual ou sensorial, além da mental, mesmo que a vítima não denuncie.

O texto altera o Código Penal para estabelecer que os casos de estelionato contra pessoa com esses tipos de deficiência devem ser processados por meio de ação pública incondicionada, ou seja, iniciada pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima.

O texto aprovado foi a versão elaborada pela relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), para o Projeto de Lei 3114/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposição original previa ação incondicionada para todos os tipos de deficiência e não apenas para a mental, como já é previsto atualmente.

Maria Rosas, no entanto, considerou mais acertado restringir as deficiências para abranger realmente as vítimas de estelionato mais vulneráveis. “A inclusão de todas as pessoas com deficiência, sem considerar a natureza da deficiência, pode resultar em uma abrangência excessiva”, observou. “As pessoas com deficiência física, embora possam enfrentar barreiras diversas na sociedade, não apresentam uma vulnerabilidade inerente ao crime de estelionato.”

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Na avaliação da relatora, a ação penal pública incondicionada se justifica se a deficiência estiver diretamente relacionada a uma incapacidade de perceber a fraude ou de representar contra o criminoso, como ocorre com as deficiências de natureza mental, intelectual ou sensorial. “Nos demais casos, a pessoa com deficiência merece tratamento igualitário em relação às demais pessoas da sociedade”, defendeu.

Maria Rosas disse ainda que o risco de incluir todas as deficiências pode ser a estigmatização das pessoas com deficiência física, tornando-as sujeitos menos capazes de manifestarem, por si próprios, sua vontade em relação à intervenção penal do estado.

Além da vítima com deficiência mental, o Código Penal já determina que a ação pública seja incondicionada quando a vítima do estelionato for a administração pública, pessoa com menos de 18 ou mais de 70 anos e pessoa incapaz.

Próximos passos
Já aprovado no Senado, o projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada também pela Câmara.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Mesa Diretora da Câmara declara a perda de mandato de dois deputados

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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda dos mandatos dos deputados Paulão (PT-AL) e Dayany Bittencourt (União Brasil-CE). Os atos foram publicados em edição extra do Diário da Câmara.

Eles perderam o mandato em razão do novo cálculo dos votos da eleição de 2022 para deputado federal em Alagoas e no Ceará.

Nesses casos, a perda de mandato não depende de votação no Plenário; a Câmara apenas formaliza a decisão da Justiça Eleitoral.

O deputado Nivaldo Albuquerque (Republicanos) assumiu a vaga de Paulão. Priscila Costa (PL) vai assumir a vaga de Dayany Bittencourt.

Correção: inicialmente, esta notícia informou incorretamente que o deputado Glaycon Franco (PSDB-MG) havia perdido o mandato por infidelidade partidária. Há um processo sobre isso na Justiça Eleitoral e internamente na Câmara, mas ainda não há decisão.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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