POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova selo de diversidade e à inclusão no trabalho

Publicado em

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que cria o selo “Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho”. O PL 4.988/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), contou com parecer favorável, na forma de substitutivo, da senadora Leila Barros (PDT-DF). Aprovado em caráter terminativo, o texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

O objetivo do selo é incentivar empresas e órgãos públicos a adotarem práticas voltadas à inclusão de mulheres, pessoas pretas ou pardas e pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.

Na proposta, o senador explica que a desigualdade racial e de gênero é uma realidade no Brasil e afeta diretamente indicadores sociais. De acordo com ele, mulheres têm, em média, menor empregabilidade e menor renda do que homens, enquanto pessoas pretas e pardas têm menor empregabilidade e menor renda do que pessoas brancas.

No entendimento de Marcos do Val, o selo é uma forma de combater essa desigualdade. “Trata-se de instrumento não apenas de reconhecimento, mas de incentivo à adoção de medidas de proteção e equidade em termos de sexo e cor no ambiente de trabalho que pode gerar oportunidades a grupos historicamente excluídos ou desfavorecidos”, justifica.

Incentivo

Relatora da proposta, Leila Barros destacou que o projeto apresenta mecanismos eficazes de incentivo para adoção de boas práticas na gestão laboral.

Leia Também:  Motta cria grupo de trabalho para propor regras de comercialização de suplementos alimentares

— Não podemos perder a capacidade de sermos empáticos, de nos colocarmos no lugar do outro ou, ao menos, refletir sobre as dificuldades que o outro, que está ao nosso lado, enfrenta — disse.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) aplaudiu a criação do selo.

— No Brasil já existe uma lei, com cota para as pessoas com deficiência, e a gente tem que dar visibilidade a isso, justamente com um selo, como temos o ISO. Temos que criticar sim, mas quando alguém cumpre com o previsto [em lei], também é nosso papel elogiar — afirmou.

Critérios

Pela proposta, a concessão do selo levará em consideração critérios como a proporção equitativa de homens e mulheres e de brancos, pretos ou pardos no quadro de pessoal e em funções de liderança; a igualdade salarial; a adoção de práticas educativas sobre inclusão e diversidade; medidas de combate ao assédio e discriminação; e promoção dos direitos das mulheres, das pessoas pretas e pardas e das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.

O selo poderá ser concedido nos níveis bronze, prata ou ouro, de acordo com a quantidade de critérios atendidos, e terá validade de dois anos, renovável por igual período. Os procedimentos de concessão, renovação e perda serão definidos em regulamento. 

No substitutivo, Leila incluiu emendas apresentadas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que acrescentaram aos critérios para a concessão do selo a promoção de treinamento regular dos funcionários e prestadores de serviço para conscientização sobre racismo, sexismo e capacitismo, bem como a existência de canais de denúncia e de procedimentos para apuração e responsabilização em casos de assédio ou discriminação.

Leia Também:  Entidades pedem aprovação de projeto do Senado sobre proteção de crianças em ambientes digitais

Acessibilidade

A relatora ainda incorporou ao texto uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que acrescenta como critérios para a concessão do selo ações relacionadas às pessoas com deficiência, como por exemplo o atendimento a regras de acessibilidade e o fornecimento de recursos de tecnologia assistida. 

A emenda também torna obrigatório para a concessão do selo, em qualquer nível, o cumprimento da reserva legal prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social, em que as empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher pelo menos 2% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. 

— Vivemos um momento difícil na área das pessoas com deficiência nas empresas. Há um movimento que tenta desqualificar a contratação dessas pessoas. A Lei de Cotas no Brasil mudou a perspectiva dessas pessoas, que passaram a ter um trabalho, um rendimento, e essa foi uma transformação muito grande — citou Mara.

Por fim, Leila também apresentou outra emenda que cria mais uma modalidade do selo, direcionada especificamente às micro e pequenas empresas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

Published

on

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

Leia Também:  Comissão debate o panorama de desenvolvimento dos municípios brasileiros

Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA