POLÍTICA NACIONAL

PEC do saneamento passa por mais uma sessão de discussão

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Passou pela quarta sessão de discussão nesta quarta-feira (2) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reconhece o acesso ao saneamento básico como um direito constitucional (PEC 2/2016). Depois dessa, ainda será necessária mais uma sessão de discussão antes da votação em primeiro turno.

A PEC, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), modifica o artigo 6º da Constituição para incluir o saneamento entre os direitos sociais — nos quais já estão incluídos educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, alimentação, previdência social e segurança. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2022, sob relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

De acordo com o Ranking do Saneamento 2024, do Instituto Trata Brasil, a falta de acesso à água potável afeta quase 32 milhões de pessoas no país. Além disso, cerca de 90 milhões de brasileiros não possuem acesso à coleta de esgoto, o que resulta em problemas de saúde para a população e em sobrecarga para o Sistema único de Saúde (SUS).

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O estudo Saneamento e Saúde, do mesmo instituto, aponta que a falta de saneamento levou a 344 mil internações em 2024. E que a chegada do saneamento básico poderia reduzir em 69,1% a taxa de internações após 36 meses da intervenção. O estudo também destaca que, em 2023, o país registrou um total de 11.544 mortes por Doenças Relacionadas ao Saneamento Ambiental Inadequado (DRSAI).

Rito

Para ser aprovada, uma PEC depende do apoio mínimo de três quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados federais), em dois turnos de votação em cada Plenário. Antes das votações, a PEC deve passar por cinco sessões de discussão no primeiro turno e três sessões no segundo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de radares de trânsito escondidos, inclusive os portáteis

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios mais rígidos de visibilidade e sinalização para a instalação de radares de fiscalização de velocidade (fixos e portáteis) nas vias públicas de todo o País.

O projeto insere regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para padronizar a fiscalização. Com a mudança, ficam estabelecidas as seguintes exigências:

  • fim dos radares escondidos – fica proibida a instalação de radares fixos escondidos atrás de árvores, postes, marquises ou passarelas. Os radares portáteis (usados por agentes) também não podem ficar ocultos;
  • painel de velocidade – radares fixos instalados em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido deverão obrigatoriamente ter um painel eletrônico (display) mostrando a velocidade do veículo na hora da passagem;
  • estudo prévio e lista na internet – a instalação de qualquer radar exigirá um estudo técnico justificando sua necessidade. O órgão de trânsito deverá publicar na internet a lista de todos os radares, com os locais exatos e a data da última verificação do Inmetro;
  • distância mínima – fica proibido o uso de radares portáteis muito próximos aos radares fixos (a distância mínima entre eles deverá ser de 500 metros nas cidades e 2 km nas rodovias).
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O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), favorável ao Projeto de Lei 4751/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Em seu parecer, Rosana Valle destacou que a medida busca transformar a fiscalização em um ato mais transparente e educativo.

“A proposta confere maior segurança jurídica aos condutores e fortalece a educação para o trânsito, coibindo práticas meramente arrecadatórias associadas à chamada ‘indústria da multa'”, reforçou a relatora.

Ajuste no texto
Rosana Valle fez alterações no projeto original para adequá-lo à realidade financeira dos municípios e incorporar normas que já existiam em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O projeto original exigia que todos os radares fixos tivessem o painel eletrônico indicando a velocidade, além de uma luz intermitente. A relatora retirou a obrigatoriedade da luz e restringiu a exigência do painel de velocidade apenas para vias maiores (com duas ou mais faixas). Para a deputada, obrigar cidades pequenas a comprarem painéis para todos os seus radares tornaria o custo inacessível e inviabilizaria a segurança no trânsito local. Além disso, ela adicionou ao texto a obrigação da publicação dos estudos técnicos na internet.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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