A Secretaria de Comunicação de Mato Grosso apresentou, nesta quinta-feira (3.4), o método desenvolvido pela Pasta para otimizar o processo de contratação de mídia no Estado, durante o 7° Fórum Nacional das Secretarias Estaduais de Comunicação, no Ceará.
“Criamos internamente esse método para que a aplicação dos recursos públicos seja eficiente, atendendo uma das recomendações do governador Mauro Mendes de que a comunicação pública precisa chegar até o cidadão. No mundo atual, não há como aceitar que não existam critérios objetivos e claros no investimento de comunicação”, afirmou a secretária de Comunicação, Laice Souza.
Secretária de Comunicação de Mato Grosso, Laice Souza | Foto: Hiane Braun
O Data Mídia Secom-MT foi implantado em 2023 com o objetivo de aprimorar a aplicação dos recursos públicos de comunicação e atender às recomendações do Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público, podendo ser utilizado por outros órgãos públicos.
“Em 2022, tornamos todos os processos digitais na Secom, esse foi o início do método. Com ele conseguimos entender como é nosso mercado e, assim, otimizar a contratação das mídias para alcançar todo o Estado proporcionalmente”, pontuou a secretária adjunta de Publicidade, Gabriela Clemente.
A segunda fase do método será a implantação eletrônica, que está sendo preparada para funcionar em 2026.
“É uma fórmula em que levamos em conta diversos fatores, como população dos municípios, acessos e alcance dos veículos”, explicou a gestora de mídia, Tássia Nagazawa.
O secretário de Comunicação de Alagoas, Wendel Palhares, contou que no Estado já existe uma forma de otimização dos investimentos no setor, “mas em Mato Grosso está muito mais avançado e queremos estudar esse método para aprimorar o que estamos fazendo”.
“Também queremos absorver esse conhecimento de Mato Grosso e trocar experiências para melhorar a forma que os investimentos são aplicados em Minas Gerais”, disse a secretária-executiva de Comunicação de Minas Gerais, Bárbara Botega.
Nesta quinta-feira, a programação do Fórum incluiu palestras sobre publicidade governamental e estratégias de tempo real no âmbito digital. Para sexta-feira (4), a programação trará de temas sobre as plataformas Netflix e LinkedIn, além da palestra com o ministro Sidônio Palmeira. O Fórum se encerra com a assinatura de carta-compromisso dos participantes.
O Conselho Nacional das Secretarias Estaduais de Comunicação foi criado em 2023 como órgão permanente de coordenação e articulação dos interesses comuns das pastas de Comunicação dos Estados e do Distrito Federal.
O Fórum é o órgão máximo do CNSecom, com poderes deliberativos e normativos. É integrado pelos secretários e dirigentes de órgãos correlatos das unidades da federação, norteados pela defesa da democracia e das liberdades de expressão e de imprensa.
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
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