POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova tornar a corrupção um crime hediondo

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou projeto de lei que torna hediondos os crimes de corrupção ativa e passiva. O PL 677/2021, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera a Lei dos Crimes Hediondos para adicionar o crime de corrupção ativa e de corrupção passiva no rol de crimes hediondos. Esses crimes não podem receber graça (perdão), indulto, anistia ou fiança, e o condenado cumpre a pena inicialmente em regime fechado. 

“Diante do excessivo agravamento da condição do réu ou do condenado, o rol dos crimes hediondos deve ser preservado para conter apenas as condutas consideradas gravíssimas, que causam repugnância social e atentam contra os valores mais caros ao indivíduo, seja pelo seu modo ou meio de execução, seja ainda pela finalidade que presidiu a ação criminosa ou pelas consequências do crime. Esse é o caso, a nosso ver, dos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa. A corrupção no Brasil é uma mazela histórica, vindo desde épocas remotas, como o período da colonização portuguesa, e permanecendo até os dias atuais”, afirma Moro no relatório.

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Segundo a justificativa de Marcos do Val, o combate a esses crimes é um desejo social na medida em que eles vêm crescendo exponencialmente a cada dia. “A corrupção ativa e passiva adquire relevância na medida em que se apresenta como uma das formas mais contundentes de violência contra vítimas indeterminadas, com o desvirtuamento de recursos do erário estatal, impedindo que milhares de cidadãos recebam atendimento nas suas expectativas diárias, cujo amparo deveria ser feito pelas políticas públicas providas pelo Estado”, argumenta.

De acordo com dados de 2024 da ONG Transparência Internacional, a nota do Brasil no Índice de Percepção da Corrupção (IPC) é considerada baixa (34), o que significa que a percepção de corrupção avança em patamar muito ruim, destaca Moro. Em um ranking de 180 países e territórios, atualmente o Brasil está na 107ª posição, empatado com Argélia, Malauí, Nepal, Níger, Tailândia e Turquia. 

“A gravidade torna-se ainda mais evidente quando constatamos que a ausência de medidas anticorrupção efetivas tende a promover violações de direitos humanos e aumentar a influência das elites e do crime organizado na definição de políticas públicas”, diz o relator. 

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Ele acolheu emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) para também agregar ao rol de crimes hediondos e aumentar suas penas os crimes de peculato e concussão.

— A corrupção afeta significativamente o bem-estar da população brasileira. Ela mata também, como outros crimes que constam no rol de crimes hediondos, porque ela tira dinheiro da saúde, ela tira dinheiro da educação, reduzindo as oportunidades que as pessoas têm para as suas vidas, ela retira dinheiro das obras públicas, ela compromete as nossas instituições, inclusive as nossas instituições democráticas. (…) Destaco ainda que nós temos visto essa deterioração progressiva do combate à corrupção neste país, e, embora esse projeto de lei não resolva todos os problemas, também é uma forma de este Parlamento, este Senado, esta Comissão de Segurança e os pares aqui presentes termos uma inicial reação contra essa deterioração — disse Moro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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