POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova reconhecimento do exercício profissional da capoeira

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece o exercício profissional da capoeira e declara a atividade bem de natureza imaterial em todas as formas em que se manifesta. O texto também estabelece as competências do profissional Mestre de Capoeira e as qualificações profissionais para o exercício da capoeira.

O texto aprovado foi o substitutivo da então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 3640/20, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O relator na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), fez apenas ajustes técnicos no texto. A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

De acordo com a proposta, a profissão de capoeirista aplica-se a todas as modalidades em que a atividade se manifesta, seja como esporte, luta, dança, cultura ou música. 

O texto prevê a proteção das práticas corporais da capoeira e de suas manifestações culturais afrodescendentes, de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial

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A proposta estabelece ainda que será considerado Mestre de Capoeira o capoeirista profissional devidamente reconhecido e titulado pelas respectivas entidades representativas da capoeira. Ficam reconhecidos como Mestres de Capoeira e Contramestres de Capoeira os profissionais em exercício nessas respectivas profissões até a data de promulgação da futura lei. 

Segundo o texto, é privativo do Mestre de Capoeira:

  • o desenvolvimento com crianças, jovens e adultos das atividades esportivas e culturais que compõem a prática da capoeira em estabelecimentos de ensino e em academias; 
  • a ministração de aulas e treinamento especializado em capoeira para atletas de diferentes esportes, instituições ou academias; 
  • a instrução acerca dos princípios e regras inerentes às modalidades e estilos da capoeira; 
  • a avaliação e a supervisão dos praticantes de capoeira; 
  • o acompanhamento e a supervisão de práticas desportivas de capoeira e a apresentação de estagiários qualificados na condição de aprendizes de profissionais de capoeira; e 
  • a elaboração de informes técnicos e científicos nas respectivas áreas de atividades desportivas e culturais na forma do Estatuto da Igualdade Racial. 

Caberá ao Poder Público registrar os mestres de capoeira na Classificação Brasileira de Ocupações. 

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O autor da proposta, deputado Lafayette de Andrada, explicou que foi procurado por segmentos da capoeira, pois escolas e academias têm encontrado dificuldades de contratar profissionais por falta de registro profissional, e acabam exigindo formação em Educação Física. “Inserindo o registro na Classificação Brasileira de Ocupações, os profissionais poderão exercer legalmente sua profissão, sem ter que ficar fazendo ‘puxadinho’”, afirmou o parlamentar.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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